TJSP - 1014285-15.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 20:15
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:56
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/08/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014285-15.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Odair César Belato -
Vistos.
Por ora, a fim de resguardar o interesse da parte autora quanto a poder utilizar o veículo objeto dos autos, defiro que esta decisão, assinada digitalmente, sirva como alvará para que a parte autora Odair César Belato possa promover o pagamento dos débitos e obrigações incidentes sobre o veículo Volkswagen Saveiro TL MBVS, ano/modelo 2017/2018, cor branca, Renavam *11.***.*70-98, placa FVS0I31 , notadamente multas, licenciamento e Ipva perante os respectivos órgãos competentes, sem deferir a tutela de urgência quanto a obrigação de fazer no tocante à transferência de documentos com devida assinatura para permitir a transferência administrativa do bem em questão, ausente perigo caso se permita prévio contraditório para a parte ré à esta altura vestibular da tramitação processual.
Por fim, citem-se.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP) -
26/08/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:28
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014285-15.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Odair César Belato -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Tendo em vista que a parte autora não pretende a rescisão da compra e venda do veículo objeto dos autos e consequentemente do contrato de financiamento obtido para pagamento de parte do valor da transação e, sim, pretende somente a condenação em obrigação de fazer quanto à entrega da documentação do mesmo veículo e indenização por danos morais pelo tempo decorrido sem a regularização desta transação, esclareça a legitimidade da corré financiadora no pólo passivo eis que teria cumprido regularmente suas obrigações perante o autor, liberando o montante devido para a corré que intermediou a transação.
Intime-se. - ADV: PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP) -
20/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 20:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:29
Decisão Determinação
-
14/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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