TJSP - 1000408-89.2025.8.26.0424
1ª instância - Vara Unica de Pariquera Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000408-89.2025.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Jair Mota - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda incompatível com a alegação de pobreza (fls. 250).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade restando deferido o parcelamento da taxa judiciária em até 6 parcelas.
INTIME-SE o requerente para pagamento da primeira parcela mais as despesas com a citação das fazendas via portal.
Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP) -
18/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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