TJSP - 0002248-29.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002248-29.2025.8.26.0400 (processo principal 1006727-82.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Bitencourt -
Vistos. 1.
Considerando que a parte exequente não atribuiu valor à causa, na forma do artigo 291 do CPC, determino que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando-o, sob pena de extinção.
No mesmo prazo deve promover o complemento da taxa judiciária devida, se o caso, também sob pena de extinção. 2.
Ainda, considerando que a presente execução também abrange os honorários sucumbenciais, a parte exequente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir no polo ativo o(a) advogado(a) do(a) credor(a). 3.
Finalmente, no mesmo prazo, determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual para a inclusão do(a) advogado(a) credor(a) no polo ativo, sob pena de extinção.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MARCIO MARTINS MARANO (OAB 99816/MG), ANDRÉ SILVA DE SOUZA (OAB 37243/GO) -
19/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002248-29.2025.8.26.0400 (processo principal 1006727-82.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Bitencourt - ATO: Vista dos autos à parte autora para recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, no valor de R$ 519,87 (Guia DARE, código 230-6), sob pena de extinção do feito.
No mesmo prazo, nos termos do art. 1º da Portaria nº 01/2025 deste juízo, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (R$ 34,35 por réu, ao F.E.D.T.J., código 120-1), ou, justifique a necessidade de citação por oficial de justiça, nos termos do art. 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que é expedida automaticamente. - ADV: MARCIO MARTINS MARANO (OAB 99816/MG), ANDRÉ SILVA DE SOUZA (OAB 37243/GO) -
18/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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