TJSP - 4001491-40.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001491-40.2025.8.26.0602/SP AUTOR: TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHOADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cumpra-se o despacho retro, cite-se a parte requerida, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Int. -
08/09/2025 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 06:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 06:12
Determinada a citação
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04/09/2025 10:48
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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04/09/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001491-40.2025.8.26.0602/SP AUTOR: TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHOADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Considerando a pequena estrutura de conciliadores disponíveis neste Juizado Especial e atendendo aos princípios da informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95) fica, por ora, dispensada a realização de audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de sua realização a posteriori, se houver recíproco interesse das partes. Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015). Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação, manifestando-se a parte autora a respeito, em réplica, independente de novo despacho.
Int. -
25/08/2025 05:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 05:47
Determinada a citação
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17/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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