TJSP - 1004202-79.2024.8.26.0319
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:00
Prazo
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004202-79.2024.8.26.0319 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lençóis Paulista - Recorrente: Ana Júlia Moreira da Silva - Recorrido: Gol Linhas Aereas S.A - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Não conheceram o recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO DA AUTORA.
AUTORA PATROCINADA POR ADVOGADO PARTICULAR.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA CASSADA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
DECLARAÇÃO DE POBREZA COMO PRESUNÇÃO RELATIVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA: SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO BASTA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO.
APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
ADVERTIDA A COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO, CASO NÃO COMPROVASSE RENDA MENSAL FAMILIAR DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, A RECORRENTE QUEDOU-SE INERTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA CASSADA POR AUSÊNCIA DE PROVA DE SITUAÇÃO DE POBREZA.
DESERÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Denilson Santana (OAB: 195513/SP) - VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 224/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/09/2025 14:05
Julgado Virtualmente
-
30/08/2025 18:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004202-79.2024.8.26.0319 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lençóis Paulista - Recorrente: Ana Júlia Moreira da Silva - Recorrido: Gol Linhas Aereas S.A -
Vistos.
Embora a gratuidade da justiça tenha sido deferida em primeiro grau, verifica-se que tal concessão não vincula o juízo recursal, nos termos do art. 99, §5º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Nesse contexto, destaca-se que a hipossuficiência precisa ser comprovada (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal), como condição à concessão do benefício.
Assim, diante da ausência de elementos que comprovem a efetiva hipossuficiência do recorrente (eis que somente o holerite não comprova a alegada pobreza) e considerando que o pedido de justiça gratuita pode ser revisto a qualquer tempo, nos termos do art. 99, §3º do CPC e, na esteira do art. 99, 2º do mesmo Código, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente as alegadas condições de pobreza, por meio de documentos idôneos, tais como: 1) Declaração de Imposto de renda do último ano fiscal; 2) informações financeiras a seu respeito contidas no Registrato do Banco Central, bem como extratos de suas contas nos bancos que constatarem no registrato do Banco Central, demonstrando a movimentação financeira nos últimos três meses, bem como faturas de seus cartões de crédito relativas ao mesmo período, a fim de demonstrar renda mensal familiar inferior a três salários minimos; 3) documento emitido pelo INSS, que ateste a inexistência de benefício previdenciário de que seja titular (que pode ser emitido no site Meu INSS) ou, caso exista, extrato dos benefícios recebidos nos últimos três meses e, 4) declaração subscritas pelos demais adultos de sua família que residem em sua casa acerca da renda individual de cada um.
O não atendimento à presente determinação implicará a revogação da justiça gratuita concedida e o consequente reconhecimento da deserção do recurso inominado.
Fica consignado que se a renda mensal familiar conjunta do recorrente for superior a três salários mínimos, o que implicará na cassação da gratuidade, no mesmo prazo, deverá juntar comprovante de recolhimento do preparo (que abrange taxa judiciária e despesas processuais, recolhidas em guias próprias), sob pena de deserção. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Denilson Santana (OAB: 195513/SP) - VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 224/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 12:03
Prazo
-
18/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 14:22
Despacho
-
14/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:14
Distribuído por sorteio
-
29/07/2025 16:24
Processo Cadastrado
-
28/07/2025 13:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057948-44.2025.8.26.0053
Jhonantan William Vieira Gomes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcos Alves Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 23:02
Processo nº 1004362-79.2025.8.26.0704
Condominio Ile Ecolife
Daniel Hugo Saraiva de Freitas
Advogado: Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 18:00
Processo nº 0001352-47.2025.8.26.0606
Claudio Noberto Peixeiro
Miguel dos Santos
Advogado: Leonardo Araujo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 13:08
Processo nº 0001837-47.2025.8.26.0606
Solange Pozo
Sergio Luiz Pozo
Advogado: Deise Aparecida Morselli Ayen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2020 21:02
Processo nº 1004202-79.2024.8.26.0319
Ana Julia Moreira da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Denilson Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 12:10