TJSP - 1003706-97.2023.8.26.0347
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
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Polo Ativo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003706-97.2023.8.26.0347/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Matão - Embargante: Marina Elias Graziosi - Embargado: Cermig Materiais Ltda - Epp - Embargado: Wagner Eduardo Alves e outro - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL E OBSCURIDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - MULTA POR DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA - BASE DE CÁLCULO - MANUTENÇÃO DO VALOR NOMINAL PREVISTO NO CONTRATO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - ALTERAÇÃO PARA A DATA DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - PARCIAL ACOLHIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E OBSCURIDADE QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA MULTA POR DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL E AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE ERRO QUANTO AO CRITÉRIO ADOTADO PARA A FIXAÇÃO DA MULTA, ARBITRADA POR EQUIDADE COM BASE NO VALOR NOMINAL CONTRATUAL, EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA.
RECONHECIMENTO, CONTUDO, DE OBSCURIDADE QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, QUANDO DEVIDO O VALOR ARBITRADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE PARA SANAR A OBSCURIDADE E AJUSTAR O TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MANTIDO NO MAIS O ACÓRDÃO EMBARGADO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antonio Carlos Cioffi Júnior (OAB: 163415/SP) - Paulo Rogerio Silva (OAB: 147139/SP) - Alessandra Ferreira Silva (OAB: 279885/SP) - Leliane Alves da Silva Pires - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:49
Prazo
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28/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:22
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 17:28
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003706-97.2023.8.26.0347/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Matão - Embargante: Marina Elias Graziosi - Embargado: Cermig Materiais Ltda - Epp - Embargado: Wagner Eduardo Alves - Embargada: Maria Angelica Pelegato -
Vistos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo legal.
Decorrido, tornem para voto. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Antonio Carlos Cioffi Júnior (OAB: 163415/SP) - Paulo Rogerio Silva (OAB: 147139/SP) - Alessandra Ferreira Silva (OAB: 279885/SP) - Leliane Alves da Silva Pires - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:19
Prazo
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18/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 22:20
Despacho
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08/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:28
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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