TJSP - 1010169-46.2024.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010169-46.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Paulista de Enfermagem - Rafaela de Lima Souza -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 72/74 como exceção de pré-executividade.
Após o bloqueio em sua conta, compareceu nos autos alegando nulidade da citação, posto que desde 2019 reside em endereço diverso; que a penhora recaiu sobre benefício assistencial sendo impenhorável e prescrição da ação.
Resposta pelo credor às fls. 85/99.
DECIDO.
Inicialmente, rejeito as teses de nulidade de citação e prescrição.
A executada não comprovou que à época da citação já residia no endereço atual.
Quanto à prescrição, a peça não apresenta elementos concretos acerca da ocorrência da prescrição, sendo dotada de argumentos genéricos.
Sobre a impenhorabilidade, observo pelo relatório SISBAJUD de fl. 54/55 que houve o bloqueio total de R$ 808,93, dos quais R$ 591,91 ocorreu na conta da CEF; R$ 217,72 na conta NU PAGAMENTOS.
Intimada para comprovar a alegada impenhorabilidade, a executada apresentou apenas extratos bancários da CEF.
Logo, preclusa qualquer alegação quanto ao valor bloqueado na conta NU PAGAMENTOS.
Pois bem.
Com efeito, este Juízo adota o entendimento de que o salário serve justamente para honrar os compromissos assumidos perante a sociedade.
A executada não nega a existência da dívida e tampouco aponta possíveis excessos no valor, porém não se propõe a quita-la.
Logo, entendo razoável a manutenção da penhora no percentual de 30% sobre a quantia bloqueada na caixa para satisfação de parte do débito exequendo.
Com o trânsito em julgado desta decisão, fica autorizado o levantamento pela executada de R$ 414,19 (70% do valor bloqueado na CEF) e o restante em favor do exequente.
Int. - ADV: RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), JANDERLENE APARECIDA LOPES GUIMARAES (OAB 479951/SP) -
25/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 01:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 08:31
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:16
Expedição de Carta.
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11/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:42
Expedição de Carta.
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21/01/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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