TJSP - 1003360-97.2022.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:14
Expedição de documento
-
05/12/2024 16:11
Baixa Definitiva
-
20/04/2024 20:16
Expedição de documento
-
17/04/2024 16:20
Expedição de documento
-
25/03/2024 11:06
Expedição de documento
-
09/11/2023 03:38
Ato ordinatório
-
18/10/2023 02:17
Publicação
-
17/10/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
16/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:05
Conclusos
-
16/10/2023 08:53
Documento Juntado
-
06/10/2023 11:41
Expedição de documento
-
06/10/2023 11:39
Apensado ao processo
-
06/10/2023 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/09/2023 08:38
Transitado em Julgado
-
25/09/2023 08:35
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:16
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 439333/SP), Paula Dandara de Almeida Costa (OAB 403220/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 1003360-97.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Vandenilson Nobre de Sena - Reqda: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, inciso IV, c/c com o art. 102, parágrafo único, ambos do Código do Processo Civil, e condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos da parte requerida, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (artigo85,§ 2º, doCPC).
Transitada em julgado, intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais (Guia DARE, cód. 230-6), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
No silêncio, expeça-se certidão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.I.C. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 16:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
16/08/2023 16:02
Conclusos
-
16/08/2023 15:17
Expedição de documento
-
17/02/2023 01:16
Publicação
-
16/02/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
15/02/2023 16:35
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/02/2023 16:34
Conclusos
-
21/10/2022 09:45
Petição Juntada
-
05/10/2022 01:17
Publicação
-
04/10/2022 00:00
Remetidos os Autos
-
03/10/2022 13:44
Ato ordinatório
-
24/08/2022 18:45
Petição Juntada
-
18/08/2022 01:19
Publicação
-
17/08/2022 00:00
Remetidos os Autos
-
16/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:36
Conclusos
-
18/07/2022 15:55
Petição Juntada
-
13/07/2022 18:15
Petição Juntada
-
07/07/2022 23:15
Petição Juntada
-
22/06/2022 01:19
Publicação
-
21/06/2022 00:02
Remetidos os Autos
-
20/06/2022 13:58
Ato ordinatório
-
20/06/2022 05:29
Petição Juntada
-
17/05/2022 02:21
Publicação
-
16/05/2022 10:30
Remetidos os Autos
-
16/05/2022 09:52
Ato ordinatório
-
13/05/2022 15:36
Petição Juntada
-
26/04/2022 01:16
Publicação
-
21/04/2022 00:00
Remetidos os Autos
-
20/04/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 11:04
Conclusos
-
20/04/2022 05:36
Petição Juntada
-
31/03/2022 01:20
Publicação
-
30/03/2022 00:00
Remetidos os Autos
-
29/03/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:19
Conclusos
-
29/03/2022 10:17
Expedição de documento
-
28/03/2022 21:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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