TJSP - 1000445-19.2023.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 15:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/10/2023 06:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 22:29
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
19/09/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 09:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/09/2023 06:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1000445-19.2023.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Filomena Aparecida Garozi Chicote -
Vistos.
Nada obstante o § 3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca da gratuidade judiciária definir que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária.
Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso.
A declaração de pobreza carreada aos autos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Nestes termos, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do C.P.C., providencie(m) o(a)(s) requerente(s), no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal de eventual cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido.
Fica(m) o(a)(s) requerente(s), desde logo, advertido (a)(s) que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará (ão) sujeito (a)(s) à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do C.P.C.
Alternativamente, no mesmo prazo, se não houver interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, deverá(ão) providenciar o recolhimento do preparo, sendo de responsabilidade do interessado providenciar a apuração do valor devido, nos termos contido no final da sentença, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no artigo 1.093 caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (parágrafo 4º), sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se -
25/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 06:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 18:30
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 10:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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