TJSP - 1005694-13.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 21:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005694-13.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alisson Gonçalves Rodrigued -
Vistos.
Diante dos documentos de fls. 25, 48/62, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora, ressalvada a parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais (art. 100, parágrafo único, CPC).
Anote-se.
Insta ressaltar que a concessão de tutela antecipada reclama, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a presença de dois requisitos, quais sejam: 1) a probabilidade do direito invocado; 2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, em que pesem as alegações do requerente, ausentes os elementos necessários para a sua concessão, sendo necessária a instauração do contraditório, com maior dilação probatória.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o qual poderá ser reapreciado após a apresentação de defesa ou com a juntada de novos elementos de prova, desde que haja novo requerimento.
No mais, cite-se e intime-se o réu com as advertências da revelia.
Int. - ADV: ANDRE CORDO BRITTO (OAB 483987/SP) -
25/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 01:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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