TJSP - 0111095-41.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111095-41.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Luciana Mara Fagan - Agravante: Aurélio Fagan - Agravante: Lilian Cristina Fagan - Agravante: Augusto Issamu Takayama - Agravado: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Interesdo.: Cristiane de Souza (Kiki Turismo) -
Vistos.
Agravo de instrumento em relação à decisão proferida no cumprimento de sentença interposto pelos agravantes contra os agravados, de rejeição liminar da pretendida desconsideração da personalidade jurídica da executada CVC, essa rejeição sob os fundamentos, em suma, de incompatibilidade com o rito do JEC e de não indicação da conduta ilícita imputada à referida agravada e às empresas em relação as quais requerida a citação.
Na inicial deste recurso, os agravantes alegam, em suma, que aplica-se a teoria menor da desconsideração, bastando o inadimplemento do débito para basear a pretensão; que foram feitas tentativas de constrição de bens da executada, todas infrutíferas, e, por isso, busca-se o pagamento do débito com o patrimônio das empresas do imputado grupo econômico. É o relatório.
Recebo este agravo no efeito suspensivo, porque presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, do CPC: risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e demonstração da probabilidade de provimento do recurso. É que, respeitado o entendimento do Juízo de 1º grau, cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no JEC, se presentes seus requisitos legais, a fls. 03 da inicial da pretendida desconsideração, os agravantes suscitando as alegações tendentes ao acolhimento de suas pretensões, à princípio, subsumidas aos requisitos do artigo 50 do Código Civil..
Posto isso, SUSPENDO a decisão agravada.
Comunique-se o Juízo de 1º grau.
Intimem-se as agravadas para as respostas, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Advs: Diego Furlan Galhardo (OAB: 460959/SP) - Mateus Amantini Masson (OAB: 516668/SP) - Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP) - João Paulo Cunha (OAB: 264511/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 14:10
Prazo
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18/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:01
Expedição de ofício.
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15/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 15:06
Despacho
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14/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:07
Distribuído por competência exclusiva
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01/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 11:23
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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