TJSP - 1001863-08.2024.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001863-08.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001038-64.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Geferson Miguel Gomes - - Jhenifer Tainara Fernandes - Trans Uno Transportes Rodoviários Ltda. e outro -
Vistos.
Páginas 651/659: Nada a acolher.
Trata-se de irresignação veiculada por meio de recurso inadequado.
A parte, sob a pretensão de modificar o decidido se utiliza dos embargos de declaração, que são próprios para a finalidade de sanar vícios não configurados.
Isso porque a sentença foi clara ao analisar toda a documentação produzida e rebater todas as teses que tinham o potencial de modificar o decidido.
O estudo técnico que se impugna foi submetido ao contraditório, tanto que a embargante sobre ele se manifestou.
Além disso, a argumentação ora realizada cuida-se de "nulidade de algibeira", porquanto o laudo pericial realizado logo após o acidente não foi questionado anteriormente e, inclusive, serviu de parâmetro pela defesa, como se demonstra nas páginas 72 a 80.
Esse contexto demonstra dois aspectos: permitiu-se o contraditório, tanto que a parte expôs a sua visão dos fatos com base no estudo técnico, e não houve impugnação específica sobre a sua inadmissibilidade no momento oportuno (contestação).
Em outros termos, o exercício do contraditório e da ampla defesa foi plenamente permitido, tanto que a contestante enfatizou a sua visão acerca do ocorrido a partir do laudo técnico e o utilizou como base para expor a sua percepção.
Por isso, indefiro a pretensão.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE LUIZA BALDO (OAB 419554/SP), JACQUELINE FORTUNA ARIAS (OAB 318361/SP), JAQUELINE LUIZA BALDO (OAB 419554/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001863-08.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001038-64.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Geferson Miguel Gomes - - Jhenifer Tainara Fernandes - Trans Uno Transportes Rodoviários Ltda. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento de compensação por danos morais no valor de 100 salários-mínimos (no valor correspondente à época do evento danoso) para cada autor, com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do C.
Superior Tribunal de Justiça).
Até 27/08/2024, os valores deverão ser corrigidos monetariamente com base nos índices divulgados pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês - desde os termos iniciais indicados no dispositivo.
A partir de 28/08/2024, inclusive, os critérios de correção deverão observar o disposto nos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observada a redação da Lei nº 14.905/2024, ou seja, a atualização monetária deve corresponder à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Na hipótese de a taxa legal apresentar resultado negativo, este será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º, do Código Civil).
Condeno o requerido ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. - ADV: JACQUELINE FORTUNA ARIAS (OAB 318361/SP), JAQUELINE LUIZA BALDO (OAB 419554/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), JAQUELINE LUIZA BALDO (OAB 419554/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP) -
25/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 01:16
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:18
Classe retificada de 12246 para 156
-
20/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:29
Evoluída a classe de 12246 para 156
-
05/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 20:27
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:34
Apensado ao processo
-
31/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:49
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 09:17
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2024 09:17:05, 2ª Vara Cível.
-
17/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 23:30
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 02:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:53
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 08:53
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2024 15:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2024 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
13/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013210-53.2024.8.26.0037
Flavio Luiz Nascimento da Rocha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavia Magalhaes Artilheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 16:30
Processo nº 1038339-39.2022.8.26.0002
Fundacao Visconde de Porto Seguro
Ricardo Wagner de Paiva Revoredo
Advogado: Antonio Marcos Viana dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 11:01
Processo nº 1027702-51.2024.8.26.0554
Matheus Pinheiro Lima
Condominio Residencial Way Aramacan Inco...
Advogado: Andrea Gimenez Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 16:22
Processo nº 0010130-89.2020.8.26.0053
Antenor Aparecido Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Moreno Bilche Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2011 10:28
Processo nº 4007059-91.2025.8.26.0002
Dionisio Corteletti
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Advogado: Fernando Rodrigo Farias Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 16:00