TJSP - 1518861-81.2025.8.26.0228
1ª instância - 01 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1518861-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - CAIO DOS SANTOS CONRADO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão penal para: a) CONDENAR o réu CAIO DOS SANTOS CONRADO às penas de 04 anos e 01 mês de reclusão, em regime fechado, e 12 dias-multa, esses em 1/5 do salário mínimo legal, pela prática prevista no artigo 311, §2°, Inciso III, Código Penal. b) CONDENAR o réu CAIO DOS SANTOS CONRADO às penas de 01 ano, 04 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 dias-multa, esses em 1/5 do salário mínimo legal, pela prática do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal.
Praticados em concurso material, as penas somadas atingem 05 anos e 05 meses e 24 dias de reclusão e 25 dias-multa.
Recomenda-se a manutenção da prisão preventiva do acusado, eis que imprescindível à garantia da ordem, eis que, além de reincidente, ostenta maus antecedentes e foi preso em flagrante pelos delitos ora sentenciados quando em cumprimento de pena em regime aberto.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da sentença à vítima e oficie-se ao TRE e ao IIRGD.
Publicada em audiência.
R.I.
São Paulo, 04 de setembro de 2025. - ADV: JULIANA PAIVA MARQUES CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 410309/SP), PAULO TARSO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 509737/SP) -
12/09/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 23:19
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
10/09/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1518861-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - CAIO DOS SANTOS CONRADO -
Vistos.
Recebo o aditamento à denúncia.
Intime-se a defesa constituída para apresentação de nova resposta à acusação ou ratificação das já apresentadas.
Fls. 137/143 e 147/148: Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Paralelamente, não estão presentes quaisquer causas de extinção da punibilidade, assim como fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime.
As alegações deduzidas nas respostas à acusação não se mostram suficientes para, desde logo, afastar a pretensão acusatória.
Vale dizer, os depoimentos colhidos na fase policial serão cotejados e valorados com as demais provas coligidas aos autos, registrando que as considerações levadas a efeito a este título envolvem, na realidade, temática referente à consistência probatória da irrogação.
Impende salientar que, nesta fase, procede-se apenas a uma cognição sumária.
A instrução processual permitirá uma melhor apuração dos fatos, diferindo-se para a sentença uma análise mais detida das questões postas.
Ratifico, assim, o recebimento da denúncia. 2.
Defiro ao réu os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. 3.
Por outro lado, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva.
Embora o delito não envolva violência ou grave ameaça, subsistem as razões que determinaram a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, porque o acusado é multirreincidente em crime doloso (fls. 37/40), o que demonstra personalidade transgressora, incompatível com o convívio social, bem como não há quaisquer provas de vínculos com o distrito da culpa, especialmente ocupação lícita, regular, de modo que facilmente poderá frustrar os chamamentos judiciais e motivar a aplicação do artigo 367 do CPP, razão pela qual a custódia cautelar é necessária para garantir a ordem pública e resguardar a instrução criminal, sendo absolutamente inadequada a substituição daquela por qualquer outra medida cautelar prevista no artigo 319 do CPP.
De mais a mais, em razão da multirreincidência, não se vislumbra, em caso de condenação, aplicação de regime menos gravoso para cumprimento da pena. 4.
Aguarde-se a audiência de instrução designada.
Int. e Cump. - ADV: PAULO TARSO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 509737/SP), JULIANA PAIVA MARQUES CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 410309/SP) -
21/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 00:39
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 21:45
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:08
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
23/07/2025 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 01:02
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
14/07/2025 09:30
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/07/2025 04:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 18:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 14:54
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 14:33
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/07/2025 14:15
Mudança de Magistrado
-
09/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
09/07/2025 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506842-89.2024.8.26.0224
Justica Publica
Elias Francisco da Silva Alves
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 10:30
Processo nº 4007278-07.2025.8.26.0002
Condominio Residencial Saint Bartolomeu
Eliana Rodrigues da Silva
Advogado: Gerson de Fazio Cristovao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 15:39
Processo nº 1015862-56.2021.8.26.0002
Itsafe Servicos de Informatica Comercio ...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2021 16:35
Processo nº 1051988-20.2019.8.26.0053
Janio Nunes de Siqueira
Chefe do Centro Integrado de Apoio Finan...
Advogado: Claudemir Estevam dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2019 11:02
Processo nº 4007549-16.2025.8.26.0002
Ape Jardim Sul
Rosangela Pereira da Silva
Advogado: Sueli Ramos de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00