TJSP - 1523496-76.2023.8.26.0228
1ª instância - 01 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1523496-76.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - INDAYA LIMA DA LUZ BARBOSA DIAS - - PRISCILA MOREIRA DA SILVA - pedidos de petições de fls. 701/706 e fls. 707: em relação ao pedido de ofícios à autoridade policial para a vinda das ordens de serviço, trata-se de reiteração de pedido de prova cuja decisão de indeferimento já foi deliberada pelo Juízo na decisão que ratificou o recebimento da denúncia e apreciada novamente após a primeira audiência de instrução - fls. 693/694, nada havendo nos autos que justifique a reconsideração dos motivos já fundamentados.
Quanto ao pedido de provas especificamente trazido a fls. 706, não considero que assuma pertinência probatória a expedição de ofícios às operadoras de telefonia para a quebra dos registros das chamadas das testemunhas policiais civis na data dos fatos, assim como a geolocalização de seus aparelhos celulares.
Isso porque, novamente, não se antevê utilidade na diligência requerida.
O teor dos depoimentos dos policiais, eventuais inconsistências, contrariedades intrínsecas e extrínsecas entre cada um de seus depoimentos, e, em última análise, o valor probatório da prova oral é matéria de fundo, que será avaliada em cotejo com as demais provas produzidas na instrução.
O Juiz, como destinatário das provas, não verifica necessidade de produção de tal prova dada as circunstâncias do flagrante.
Eventuais teses defensivas relativas às circunstâncias da abordagem, a violação ou não de direitos fundamentais, a necessidade ou não de diligências sob a égide de cláusulas de reserva de jurisdição são aspectos que dizem respeito ao mérito, e em sentença serão avaliados e valorados em conjunto com todos os demais elementos de prova, orais, documentais e periciais juntados nos autos.
Assim, com fundamento no art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, por verificar prescindível e impertinente à instrução a produção, indefiro o pedido de expedição de ofícios pretendido pela defesa, para dar continuidade à instrução das provas orais, nesta audiência realizando-se os interrogatórios das acusadas.
Lida a decisão do indeferimento pelo Juízo, dada a palavra à defesa, manifestou-se: a decisão retro implica em cerceamento do defesa, uma vez que inviabiliza a produção das provas em violação da garantia da ampla defesa e do contraditório.
Protesta ainda pela impossibilidade de apresentação de defesa prévia à denuncia ofertada.
Registra a defesa, ainda, a providência a fim de que seja protocolada a exceção de suspeição de maneira correta perante o TJSP e, nesse aspecto consto o deferimento do Juízo, consignando que nessa mesma data com o recebimento da certidão de fls. 24 do apenso o Juízo assinou oficio a fls. 25 determinando a zelosa serventia a fim de que fosse dado imediato cumprimento da decisão de fls. 20/21 do apenso para que se formasse o expediente de exceção de maneira correta conforme exigido pelo TJSP, para sua análise pela Câmara Especial do E.
TJSP.
Por fim, a defesa consigna a necessidade de despacho em relação as agressões sofridas atestadas pelo laudo do IC para fins de envio Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Dada a palavra ao Ministério Público: MM.
Juiz, no que se refere a afirmação no tocante a eventuais agressões sofridas pelas acusadas, sendo que nos autos o exames de corpo de delito de Indaya não se vê nenhum tipo de menção da ré acerca de agressões sofridas, conforme se percebe nos questionamentos, inclusive feitos pela perita antes da elaboração do laudo.
Não fosse isto, um dos ferimentos seria compatível com as algemas que nela teriam sido inseridas.
De mais a mais, observo que na audiência de custódia, cujo termo consta nos autos, não foi feita menção à tortura ou maus tratos por elas sofridos por parte dos policiais civis.
Sendo assim, entendo, neste momento, não ser o caso de instauração de procedimento autônomo para averiguar tortura ou abuso de autoridade.
A bem da verdade, tal matéria inclusive deve ser analisada em sede de alegações finais e sentença, em conjunto com o restante da prova produzida na fase inquisitiva e em audiência de instrução, debates e julgamento.
Pelo Juízo foi dito: Neste momento, adiro a manifestação do Ministério Público sem avanço meritório pelos elementos trazidos pela representante do Ministério Público sendo a se considerar que, novamente, a matéria necessariamente será analisada quando da prolação da sentença, oportunidade em que será aferida novamente a legalidade, ou não, dos atos praticados na data dos fatos e, mais do que isso, será avaliado se eventual conclusão por uma ilegalidade implicará a nulidade de eventual prova produzida, a contaminação ou não de outras provas, e também, será avaliado a existência ou não de outras fontes independentes de prova.
Neste momento, em uma analise preliminar, na esteira da manifestação do Ministério Público, o laudo pericial de uma das acusadas reporta lesão compatível com o algemamento, e, no momento especifico que foi a audiência de custódia, indagadas expressamente ambas sobre a ocorrência ou não de violência, coação ou maus tratos, naquele momento, ambas respondem negativamente o que preliminarmente faz com qee o Juízo conclua pela possibilidade de continuidade de instrução sem prejuízo dessa reanálise de todos esses aspectos na sentença.
Não se trata de indeferimento, mas de mero diferimento para o momento oportuno.
Em seguida, as acusadas foram separadamente interrogadas.
Na fase do artigo 402 do CPP, nada foi requerido, encerrando-se, portanto, a instrução criminal A seguir foi proferida a seguinte decisão:
Vistos.
Considerando a complexidade do feito, converto os debates orais em forma de memoriais.
Abra-se vista ao Ministério Público para que apresente alegações finais em 15 dias.
Em seguida, intime-se a defesa para que apresente suas alegações, igualmente, em 15 dias.
Oportunamente, conclusos para sentença. - ADV: BRUNO FERREIRA DA COSTA E SILVA (OAB 456592/SP), JURANDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 162753/SP), BRUNO FERREIRA DA COSTA E SILVA (OAB 456592/SP), JURANDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 162753/SP) -
03/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1523496-76.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - INDAYA LIMA DA LUZ BARBOSA DIAS - - PRISCILA MOREIRA DA SILVA -
Vistos.
Termo de Audiência de fls. 683/684: trata-se de reiteração defensiva para a juntada das Ordens de Serviço n° 293/2023 e 295/2023, elaboradas pela Autoridade Policial da 2ª Delegacia de Polícia de Investigação Sobre Crimes de Estelionato e Fé Pública do DEIC.
Indefiro o pedido de diligência ou prova pretendida.
Nesse sentido, saliento que a determinação para juntada da Denúncia Anônima realizada, bem como da Ordem de Serviço elaborada, foi devidamente realizada pelo Juízo do DIPO, quando da condução da fase investigatória deste processo criminal, especificamente às fls. 507.
A autoridade policial promoveu, a fls. 512/517, a juntada de Ordens de Serviço e Relatório de Investigação referente ao fatos que foram objeto do flagrante do qual decorreu a presente ação penal.
Prescindível, neste momento, a produção de provas referentes a Ordens de Serviços aleatórias e genéricas, mesmo porque a providência poderia recair sobre documentos investigativos (e sigilosos) relativos a outros inquéritos policiais daquela Delegacia Especializada.
Pondero que, no que diz respeito à necessidade e pertinência das diligências, observo que o Juízo é destinatário das provas e, não decorrendo das provas orais já colhidas qualquer indicativo de existência de outras Ordens de Serviço relativas aos fatos objetos de denúncia, não se revela necessária e pertinente a produção da prova pretendida.
Indefiro, portanto, o pedido.
Por fim, intimem-se as partes da juntada do Laudo Pericial de fls.685/691 e aguarde-se a audiência em continuação da instrução, debates e julgamento.
Sem prejuízo, promova a zelosa serventia com urgência as providências necessárias para a subida do incidente relativo à arguição de suspeição instaurado pela defesa, cujas informações (e não reconhecimento da suspeição) já foram declinados expressamente por este julgador no apenso.
Int. - ADV: JURANDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 162753/SP), BRUNO FERREIRA DA COSTA E SILVA (OAB 456592/SP), BRUNO FERREIRA DA COSTA E SILVA (OAB 456592/SP), JURANDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 162753/SP) -
21/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
20/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:50
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
27/06/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:10
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:04
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 14:01
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:18
Recebida a denúncia
-
19/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
09/05/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
02/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 06:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
30/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
08/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
19/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
17/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:48
Incidente Processual Instaurado
-
09/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
29/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 18:26
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
02/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
28/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
22/11/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
24/08/2023 17:10
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/08/2023 15:10
Determinada a Quebra do Sigilo Telemático
-
21/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2023 16:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 17:00
Expedição de Alvará.
-
09/08/2023 17:00
Expedição de Alvará.
-
09/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:34
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
09/08/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:22
Mudança de Magistrado
-
09/08/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
08/08/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016148-85.2020.8.26.0002
Marcio Alcantara da Silva
Weverton Rodrigo Rosa dos Santos
Advogado: Thiago Oliveira Lira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2018 14:53
Processo nº 4008682-93.2025.8.26.0002
Matheus Henrique de Oliveira
Banco Votorantims/A
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1059174-26.2021.8.26.0053
Marcia Cristina Micheleto da Silva
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Tania Lucio Cavallini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 13:39
Processo nº 1059174-26.2021.8.26.0053
Marcia Cristina Micheleto da Silva
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Tania Lucio Cavallini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2021 18:44
Processo nº 4000941-59.2025.8.26.0565
Barbara Alvarez de Noronha Premazzi
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Marcelo Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2025 19:47