TJSP - 4002514-21.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2025 07:38
Determinada a citação
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002514-21.2025.8.26.0020/SP EXEQUENTE: ALESSANDRO NUNES BENVINDO DE SOUSAADVOGADO(A): JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB SP496405) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte exequente, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) excluir do pedido os honorários advocatícios, pois estes, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, são indevidos em primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial Cível. 2) tendo em vista os requisitos estabelecidos pelo artigo 798, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Código de Processo Civil, deverá apresentar o demonstrativo atualizado do débito. 3) adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 07:49
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002514-21.2025.8.26.0020/SP EXEQUENTE: ALESSANDRO NUNES BENVINDO DE SOUSAADVOGADO(A): JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB SP496405) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o processo registrado sob o nº 4004411-44.2025.8.26.0001, instaurado com identidade de partes, causa de pedir e pedido, foi extinto e ainda não houve o trânsito em julgado da sentença, determino que se aguarde o decurso do prazo para eventual interposição de recurso ou a desistência deste, a fim de que não se caracterize a litispendência.
Ressalto que caberá à parte autora comunicar a ocorrência do trânsito em julgado para viabilizar o prosseguimento do presente feito.
Int. -
18/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 07:56
Despacho
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11/08/2025 20:29
Conclusos para decisão
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11/08/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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