TJSP - 0020878-19.2025.8.26.0050
1ª instância - 21 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020878-19.2025.8.26.0050 (processo principal 0052059-58.2013.8.26.0050) - Reabilitação - Apropriação indébita - LUIZ ANTONIO PEREIRA -
Vistos.
Para concessão da reabilitação, deve-se verificar o preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 94 do Código Penal: "A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I) tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; II) tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; III) tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida".
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente (fls. 19). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que, decorrido o prazo legal para a reabilitação, e estando devidamente comprovado que a Requerente possui domicílio e residência fixos na cidade de São Paulo-SP (fls. 11), tendo demonstrado bom comportamento público e privado, não respondendo a qualquer outro processo-crime e consequentemente não sofrendo outra condenação, mister se faz o deferimento da pretensão, uma vez que a postulação veio instruída com os documentos legais exigidos, mostrando-se dispensável qualquer outra diligência.
Ante o exposto, DEFIRO A REABILITAÇÃO CRIMINAL requerida por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA.
Intime-se. - ADV: RAFAEL MARCOS BRAGA (OAB 372370/SP) -
21/08/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 09:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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