TJSP - 1021662-51.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021662-51.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliário e 75 Spe Ltda. -
Vistos.
Defiro prazo de 15 dias.
Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021662-51.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliário e 75 Spe Ltda. -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a executada foi citada pessoalmente (fl. 195), porém, não houve penhora pelo Oficial de Justiça por não haver bens suficientes ao valor do débito.
Houve decisão determinando penhora no valor de R$ 15.278,82 (fl. 209) cujos bloqueios foram realizados pelo Sisbajud (fls. 214, 219, 224 e 229) que totalizaram a quantia de R$ 2.782,07 (fl. 234).
A parte executada apresentou impugnação (fls. 290-298), alega desconhecimento de que deveria pagar a entrada e as intermediárias, tendo percebido que somente após iniciarem as cobranças, percebeu que teria obrigação paralela aos boletos emitidos pela Caixa Econômica Federal e impugna o contrato apresentado pela parte exequente.
Pugna pela suspensão dos efeitos da decisão que deu seguimento à execução, bem como pela improcedência da presente demanda, desconstituindo o título executivo por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade.
Pleiteia pelo desbloqueio dos valores constritos e menciona ter um pequeno comércio de cabeleireiro no bairro e exercer função de auxiliar de limpeza para conseguir manter suas necessidades diárias.
O exequente em sua manifestação (fls. 311-318), aduz que consta cláusula expressa sobre o saldo remanescente em R$ 15.176,06 a ser pago em 34 parcelas a serem pagos diretamente ao demandante.
Informa que a executada foi citada em fevereiro de 2025 e não apresentou sua defesa no prazo legal, nem efetuou o pagamento do débito ou indicou bens à penhora.
Alega que a defesa apresentada pela executada não condiz com o rito de execução de título extrajudicial, que os valores foram bloqueados com data limite de repetição em 10/05/2025.
Sustenta que que a ausência dos embargos implica em preclusão.
Ressalta que o instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel foi assinado pela executada em 03/04/2023, prevendo o pagamento parcial pelo financiamento e o restante em 34 parcelas mensais ao exequente.
Afirma haver no título liquidez e exigibilidade.
Pugna pelo desbloqueio de R$ 2.782,07.
Relata haver inviabilidade de realização de audiência de conciliação, pois a execução possui rito próprio. É o relatório.
DECIDO.
A executada não apresentou a peça dos autos (fls. 290-298) por dependência e nem efetuou o pagamento do débito no prazo legal (fl. 327).
Assim, rejeito a defesa (fls. 290-298).
Fls. 322-323: Defiro o levantamento dos valores bloqueados no Sisbajud (fls. (fls. 214, 219, 224 e 229) que totalizam a quantia de R$ 2.782,07 pelo exequente após a sua juntada do formulário MLE nos autos.
Ademais, apresente o exequente nova planilha de débito, deduzindo o valor levantado e requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Int.
São Paulo, 02 de setembro de 2025 HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
04/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021662-51.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliário e 75 Spe Ltda. -
Vistos.
Certifique a Serventia a ausência de interposição de embargos à execução.
Após, voltem os autos à cls para apreciação de fls. 322/323.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
25/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 22:14
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 20:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:09
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 22:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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