TJSP - 0000556-20.2003.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 11:16
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/02/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 07:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
24/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:45
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 14:57
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
10/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:03
Petição Juntada
-
02/12/2024 08:45
Protocolo Juntado
-
02/12/2024 08:40
E-mail expedido juntado
-
02/12/2024 08:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/12/2024 22:55
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2024 20:22
Petição Juntada
-
13/11/2024 18:37
Petição Juntada
-
04/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 15:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/11/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:27
Auto de Penhora Juntado
-
03/10/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:05
Petição Juntada
-
11/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 11:13
Documento Juntado
-
16/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:24
Petição Juntada
-
21/06/2024 22:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/04/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 14:41
Remetidos os Autos para Local Externo
-
26/03/2024 09:53
Petição Juntada
-
22/03/2024 10:29
Petição Juntada
-
21/03/2024 16:14
Petição Juntada
-
19/03/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 11:40
Documento Juntado
-
13/03/2024 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2024 14:34
Petição Juntada
-
07/02/2024 15:50
Autos no Prazo
-
06/02/2024 15:08
Recebidos os autos do Advogado
-
01/02/2024 13:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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10/01/2024 16:13
Autos no Prazo
-
12/12/2023 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 16:08
Remetidos os Autos à Minuta
-
01/11/2023 16:07
Petição Juntada
-
05/10/2023 15:41
Recebidos os autos do Advogado
-
25/09/2023 09:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
13/09/2023 09:19
Autos no Prazo
-
12/09/2023 14:27
Petição Juntada
-
30/08/2023 16:59
Autos no Prazo
-
25/08/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Andréa Salomão (OAB 161203/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Luiz Paulo Horta Greenhalgh (OAB 292263/SP), Fabio Gaspar de Souza (OAB 334174/SP), Cristal Vicentim Stringueto (OAB 442312/SP) Processo 0000556-20.2003.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Reqte: Neusa Oliver Franqui, Romil Delfino dos Reis - Reqdo: Espólio de Silvio Pereira de Freitas, Encarnação Ortegosa de Freitas -
Vistos.
Cuida-se a presente ação de indenização por ato ilícito, julgada parcialmente procedente e transitada em julgado em 14/12/2007.
Em fase de cumprimento de sentença, os autos encontravam-se aguardando a substituição processual, ante ao falecimento do executado Silvio Pereira de Freitas em 02/08/2016.
Por decisão de f. 1157/1158 foi determinada a citação dos herdeiros/sucessores do executado: Encarnação Ortegosa de Freitas e Silvia de Freitas.
A sra.
Encarnação foi citada à f. 1162 (12/04/2022), enquanto Silvia à f. 1181 (08/06/2022).
A herdeira Silvia de Freitas apresentou impugnação ao cumprimento de sentença à f. 1184/1187, alegando em síntese que reside com sua genitora, ora executada, no imóvel situado à Rua Três, nº 12, Caixa luz 20, Jardim das Violetas, Bairro do Areal, nesta cidade, alvo do pedido de penhora; alegando sua impenhorabilidade e único bem de familia; que é o único bem deixado pelo executado falecido; e que devem os herdeiros responder até o limite da herança deixada.
Manifestação dos exequentes à f. 1202/1207, impugnando, preliminarmente o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, e no mérito, que o imóvel é penhorável, conforme informações e características constantes dos autos.
Decido.
Por primeiro, é de se observar que a herdeira e sucessora do executado falecido foram citadas quanto ao pedido de substituição processual (artigo 687 e seguintes do CPC). 1.
Verifica-se dos autos que não houve manifestação da sucessora e executada Encarnação, e quanto à manifestação apresentada pela herdeira Silvia, não houve impugnação ao pedido de substituição processual, propriamente dito, pelo que homologo a substituição processual, passando a constar Espólio de Silvio Pereira de Freitas, representados por Encaranação Ortegosa de Freitas e Silvia de Freitas. 2.
Aguarde-se o prazo para eventual recurso à decisão homologatória da substituição processual, certificando-se. 3.
Ante a ausência de impugnação à substituição processual, passo a analisar os demais pedidos. 3.1.
Impugnação ao pedido de gratuidade de justiça interposto pela herdeira Silvia.
Considerando que foi nomeado advogado à herdeira Silvia pelo Convênio entre a Defensoria Pública e a O.A.B., instituto este que preliminarmente realiza severa triagem para sua concessão, em que devem ser preenchidos todos os requisitos, a fim de verificar a condição de hipossuficiência financeira do interessado; e que os exequentes, ao impugnarem o pedido, não trouxeram aos autos elementos hábeis capazes de infirmar a prova documental apresentada junto à Defensoria Pública, defiro a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à herdeira Silvia, anotando-se. 3.2.
Penhora dos direitos possessórios do bem localizado à Rua Três, nº 12, Caixa luz 20, Jardim das Violetas, nesta cidade, excluída a casa que ocupa a ré e observada a metragem de 1,50 ao redor de toda a construção.
A única documentação existente do bem que se pretende a penhora é o contrato particular de compra e venda juntado à f. 1098/1100, consistente na compra de dois lotes sob nº 09 e 10 com a área de 2.000,00 m².
Por decisão de fl. 584, a penhora foi desconstituída (impenhorabilidade – bem de familia), tendo sido alvo de agravo, dando parcial provimento, para deferir a penhora do imóvel rural indicados pelos agravantes, restringindo-se a impenhorabilidade à sede da moradia e seus respectivos bens móveis, e ainda, limitando-se a penhora de forma que a propriedade dos agravados permaneça com a área correspondente à metragem de um Módulo Rural (fls. 782/791 – 20.000,00m²).
A Prefeitura Municipal de Pinhalzinho foi intimada para esclarecer se o imóvel em questão estaria localizado em zona rural ou urbana, tendo juntado a ficha de cadastro imobiliário, atestando que o imóvel com inscrição nº 30.000.1975 contem 920,00m², objeto de IPTCR (f. 1096/197).
Considerando as novas características constantes dos autos, ou seja, que não faz mais parte da zona rural, é de se deferir o pedido de penhora dos direitos possessórios do bem localizado à Rua Três, nº 12, Caixa luz 20, Jardim das Violetas, nesta cidade, excluída a casa que ocupa a ré e observada a metragem de 1,50 ao redor de toda a construção, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se as executadas tanto da penhora como da avaliação e, para querendo, apresentar a defesa que julgar pertinente no prazo legal. 4.
Sem prejuízo, diante da divergência de metragem, oficie-se novamente à Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, solicitando informações dos lotes nº 09 e 10 do loteamento Jardim das Violetas, que contam com a área de 2.000,00 m², divergindo da informação anteriormente prestada (f. 1120/1122), cujas cópias seguem, servindo esta digitalmente assinada como ofício, cabendo aos exequentes imprimirem esta decisão e comprovarem sua entrega.
Intime-se.
Pinhalzinho, 05 de agosto de 2022.
Vistos.
Cuida-se a presente de ação de cumprimento de sentença de indenização por danos materiais.
Antes de apreciar o pedido de f. 1237/1239, intime-se a exequente para manifestar-se quanto as alegações do executado, no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Pinhalzinho, 17 de março de 2023.
Vistos.
Cuida-se a presente ação de indenização por ato ilícito, julgada parcialmente procedente e transitada em julgado em 14/12/2007, em fase de cumprimento de sentença.
Houve a substituição processual passiva, face do falecimento do réu Silvio Pereira de Freitas.
Por decisão de f. 1208/1211, foi determinada a penhora dos direitos possessórios do bem localizado à Rua Três, nº 12, Caixa Luz 20, Jardim das Violetas, nesta cidade, excluída a casa que ocupa a ré e observada a metragem de 1,50 ao redor de toda a construção.
Resposta da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho à f. 1225/1226, informando que os lotes nº 09 e 10 passaram a ser lotes 03 e 04 da quadra "d", tendo as respectivas medidas: 1.077,15m² e 1.018,03m².
Penhora lavrada à f. 1233/1234, avaliado em R$ 80.000,00. À f. 1237/1239, a parte executada apresentou impugnação à penhora, alegando que o bem objeto da penhora é o único imóvel residencial das herdeiras/sucessoras do executado falecido, sendo impenhorável, requerendo seja desconsiderada a penhora, bem como oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis. À f. 1246/1251, a parte exequente impugnou a defesa apresentada pela executada, alegando não ser embargos à penhora o meio adequado para inviabilizar a presente situação; requerendo a condenação da executada por litigância de má-fé, e manutenção da penhora.
Decido.
No que diz respeito a não ser os embargos à penhora o meio adequado para impugnar o feito, por inteligência do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil, poderá esta ser arguida a qualquer tempo, por simples petição, quando se tratar de questões relativas a validade e adequação da penhora, motivo pelo qual não há óbice ao meio utilizado pelas executadas.
Quanto a litigância de má-fé, entende este Juízo não estar tal situação devidamente caracterizada.
Esta se concretiza com a conduta dolosa da parte, que viola os princípios da lealdade, boa-fé processual e a dignidade do processo, o que não ficou devidamente comprovado.
No caso em apreço, não restou configurada nenhuma hipótese prevista no artigo 80 e 81 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de litigância de má-fé.
Superado tal ponto, conforme documentos juntados pela Prefeitura, o imóvel penhorado perdeu a característica de rural, passando a ser objeto de IPTCR, consistindo nos lotes sob nº 03 com área de 1.077,17 m² e o lote sob nº 04 com área de 1.018,03 m², ambos da quadra "D", totalizando uma área de 2.095,20 m².
Ademais, compreende-se que após o falecimento do executado Silvio Pereira de Freitas, o bem objeto da penhora passou a ser do Espólio, respondendo pela dívida pleiteada.
Conforme disciplina o artigo 1.792 do Código Civil, os herdeiros respondem pela dívida até as forças da herança.
Assim, a constrição é hígida, pois recai sobre parte ideal do imóvel, sem afetar a parte que pertence a viúva meeira e para a sua subsistência e imóvel familiar.
Assim, comprovando-se que a herdeira Silvia residia no imóvel juntamente com o "de cujus" e permanece residindo com sua mãe, ora executada, é de se observar que na decisão de f. 1208/1211 e no auto de penhora de f. 1233/1234, já se respeitou a impenhorabilidade do bem, preservando à sede de moradia das executadas e a metragem de 1,50 ao redor de toda a construção, que não foram objeto de penhora.
Assim sendo, como respeitada a moradia das executadas e a metragem de 1,50 ao redor de toda a construção, indefiro o pedido de f. 1237/1239, e mantenho a decisão de f. 1208/1211 e a penhora de f. 1233/1234.
Aguarde-se o prazo para eventual recurso quanto a esta decisão, e decorrido, sem manifestação, intime-se a parte exequente para manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se.
Pinhalzinho, 05 de maio de 2023.REPUBLICADOA PARA ADVOGADA DA RÉ ENCARNAÇÃO ORTEGOSA DE FREITAS.
DRA.
ANDREA SALOMÃO.
OAB: 161203 -
24/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 14:41
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 17:04
Petição Juntada
-
29/06/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 09:18
Autos no Prazo
-
28/06/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 09:00
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2023 13:57
Autos no Prazo
-
10/05/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:18
Remetidos os Autos à Minuta
-
26/04/2023 16:44
Petição Juntada
-
05/04/2023 10:08
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2023 10:08
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2023 10:21
Autos no Prazo
-
23/03/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 15:39
Petição Juntada
-
07/12/2022 10:14
Autos no Prazo
-
02/12/2022 12:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/12/2022 12:43
Petição Juntada
-
02/12/2022 12:43
Petição Juntada
-
10/11/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2022 15:53
Petição Juntada
-
29/09/2022 16:16
Autos no Prazo
-
29/09/2022 16:02
Mandado de Penhora Expedido
-
28/09/2022 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2022 09:27
Autos no Prazo
-
16/08/2022 15:13
Petição Juntada
-
10/08/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
09/08/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 13:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/07/2022 12:24
Petição Juntada
-
23/06/2022 10:19
Autos no Prazo
-
23/06/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
21/06/2022 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 10:16
Petição Juntada
-
15/06/2022 17:04
Recebidos os autos do Advogado
-
08/06/2022 16:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/06/2022 15:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
08/06/2022 15:44
Petição Juntada
-
01/06/2022 09:18
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
19/05/2022 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 09:37
Mandado de Citação Expedido
-
17/05/2022 15:12
Petição Juntada
-
12/04/2022 10:15
Autos no Prazo
-
12/04/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2022 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
07/04/2022 10:23
Decisão
-
30/03/2022 17:08
Remetidos os Autos à Minuta
-
30/03/2022 12:30
Petição Juntada
-
23/03/2022 11:10
Autos no Prazo
-
22/03/2022 17:52
Petição Juntada
-
02/03/2022 13:10
Autos no Prazo
-
28/02/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 10:48
Remetidos os Autos à Minuta
-
18/02/2022 17:13
Petição Juntada
-
28/07/2021 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 13:35
Remetido ao DJE
-
23/07/2021 15:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/07/2021 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
23/07/2021 15:01
Decisão
-
14/07/2021 18:21
Petição Juntada
-
12/07/2021 13:57
Autos no Prazo
-
12/07/2021 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 13:06
Remetido ao DJE
-
06/07/2021 15:44
Proferido Despacho
-
01/07/2021 15:45
Remetidos os Autos à Minuta
-
30/06/2021 16:55
Petição Juntada
-
21/06/2021 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 10:06
Remetido ao DJE
-
16/06/2021 18:04
Proferido Despacho
-
17/05/2021 13:10
Serventuário
-
12/01/2021 16:51
Autos no Prazo
-
16/10/2020 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 13:11
Remetido ao DJE
-
15/10/2020 11:15
Proferido Despacho
-
02/10/2020 14:04
Pedido de Prazo Juntada
-
02/10/2020 14:03
Petição Juntada
-
28/09/2020 11:13
Protocolo Juntado
-
28/09/2020 11:13
Petição Juntada
-
23/09/2020 15:10
Petição Juntada
-
02/09/2020 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 14:20
Remetido ao DJE
-
31/08/2020 13:46
Decisão
-
10/03/2020 17:15
Petição Juntada
-
06/02/2020 09:36
Autos no Prazo
-
06/02/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 14:28
Remetido ao DJE
-
04/02/2020 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2020 15:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/01/2020 09:24
Autos no Prazo
-
29/11/2019 11:11
Autos no Prazo
-
29/11/2019 11:05
Mandado Expedido
-
27/11/2019 15:24
Petição Juntada
-
01/11/2019 11:31
Autos no Prazo
-
01/11/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 14:44
Remetido ao DJE
-
29/10/2019 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2019 14:48
Mandado Juntado
-
18/10/2019 16:50
Autos no Prazo
-
18/10/2019 16:46
Mandado Expedido
-
18/10/2019 15:51
Petição Juntada
-
03/10/2019 15:53
Autos no Prazo
-
03/10/2019 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 13:39
Remetido ao DJE
-
20/09/2019 17:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/09/2019 11:14
Petição Juntada
-
15/08/2019 09:41
Autos no Prazo
-
15/08/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 11:37
Remetido ao DJE
-
13/08/2019 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2019 15:06
Petição Juntada
-
17/07/2019 09:13
Autos no Prazo
-
17/07/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 13:54
Remetido ao DJE
-
12/07/2019 11:18
Remetido ao DJE
-
12/07/2019 10:05
Decisão
-
01/07/2019 14:59
Petição Juntada
-
12/06/2019 11:12
Autos no Prazo
-
12/06/2019 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 14:21
Remetido ao DJE
-
10/06/2019 10:53
Mudança de Classe Processual
-
06/06/2019 12:31
Decisão
-
31/05/2019 14:44
Petição Juntada
-
17/05/2019 09:16
Autos no Prazo
-
17/05/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2019 11:42
Remetido ao DJE
-
14/05/2019 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2019 09:22
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2019 11:17
Autos no Prazo
-
26/03/2019 11:16
Reativação de Processo Suspenso
-
06/03/2019 22:28
Suspensão do Prazo
-
28/01/2019 09:33
Autos no Prazo
-
24/01/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 13:23
Remetido ao DJE
-
22/01/2019 13:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/01/2019 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2019 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2019 16:19
Petição Juntada
-
06/12/2018 11:28
Autos no Prazo
-
06/12/2018 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2018 09:19
Remetido ao DJE
-
03/12/2018 13:35
Proferido Despacho
-
05/11/2018 13:58
Petição Juntada
-
03/10/2018 12:25
Autos no Prazo
-
03/10/2018 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2018 09:44
Remetido ao DJE
-
17/09/2018 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2018 16:48
Petição Juntada
-
14/08/2018 10:34
Autos no Prazo
-
14/06/2018 09:40
Autos no Prazo
-
06/12/2017 18:58
Arquivado Provisoriamente
-
20/11/2017 14:36
Autos no Prazo
-
14/11/2017 13:56
Autos no Prazo
-
17/10/2017 09:45
Autos no Prazo
-
14/09/2017 09:10
Autos no Prazo
-
01/12/2016 09:39
Autos no Prazo
-
21/09/2016 15:38
Autos no Prazo
-
06/07/2016 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2016 12:31
Remetido ao DJE
-
05/07/2016 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
05/07/2016 09:06
Mandado Expedido
-
30/06/2016 12:54
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2016 13:33
Remetido ao DJE
-
06/06/2016 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 12:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2016 15:05
Petição Juntada
-
20/04/2016 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2016 14:55
Remetido ao DJE
-
14/04/2016 17:41
Ato ordinatório
-
14/04/2016 17:40
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
06/04/2016 18:30
Serventuário
-
22/03/2016 16:46
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
16/03/2016 18:41
Autos no Prazo
-
16/03/2016 15:55
Petição Juntada
-
08/03/2016 12:53
Autos no Prazo
-
19/02/2016 11:08
Petição Juntada
-
03/02/2016 12:00
Autos no Prazo
-
03/02/2016 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2016 14:44
Remetido ao DJE
-
16/01/2016 03:46
Suspensão do Prazo
-
26/11/2015 15:48
Autos no Prazo
-
26/11/2015 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2015 13:04
Remetido ao DJE
-
24/11/2015 12:55
Ato ordinatório
-
24/11/2015 12:35
Despacho
-
20/11/2015 16:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2015 15:50
Petição Juntada
-
04/11/2015 13:48
Autos no Prazo
-
04/11/2015 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2015 13:38
Remetido ao DJE
-
03/11/2015 11:12
Proferido Despacho
-
26/10/2015 17:36
Petição Juntada
-
14/10/2015 11:42
Autos no Prazo
-
13/10/2015 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2015 10:46
Remetido ao DJE
-
09/10/2015 10:06
Despacho
-
06/10/2015 10:53
Conclusos para despacho
-
05/10/2015 17:06
Petição Juntada
-
28/09/2015 14:41
Autos no Prazo
-
23/09/2015 17:56
Petição Juntada
-
18/09/2015 16:42
Autos no Prazo
-
18/09/2015 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2015 13:30
Remetido ao DJE
-
16/09/2015 14:39
Remetido ao DJE
-
16/09/2015 14:38
Mandado Expedido
-
16/09/2015 14:38
Ato ordinatório
-
15/09/2015 16:09
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
26/08/2015 16:41
Autos no Prazo
-
20/08/2015 18:11
Serventuário
-
20/08/2015 18:00
Petição Juntada
-
11/08/2015 16:52
Autos no Prazo
-
17/07/2015 14:46
Autos no Prazo
-
17/07/2015 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2015 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2015 13:54
Remetido ao DJE
-
16/07/2015 13:54
Remetido ao DJE
-
15/07/2015 16:20
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2015 16:13
Ato ordinatório
-
26/06/2015 17:07
Petição Juntada
-
08/06/2015 13:16
Autos no Prazo
-
08/06/2015 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2015 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2015 12:24
Remetido ao DJE
-
03/06/2015 12:24
Remetido ao DJE
-
02/06/2015 15:27
Ato ordinatório
-
02/06/2015 13:35
Alvará Expedido
-
02/06/2015 12:23
Alvará Expedido
-
01/06/2015 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2015 13:54
Proferido Despacho
-
26/05/2015 10:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2015 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2015 18:16
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2015 10:08
Remetido ao DJE
-
25/05/2015 09:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/05/2015 09:46
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
-
15/05/2015 15:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2015 15:47
Petição Juntada
-
15/05/2015 15:35
Petição Juntada
-
14/05/2015 12:40
Petição Juntada
-
14/05/2015 12:39
Embargos de Declaração Juntados
-
04/05/2015 17:02
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2015 16:59
Petição Juntada
-
23/04/2015 11:58
Autos no Prazo
-
23/04/2015 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2015 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2015 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2015 10:09
Remetido ao DJE
-
22/04/2015 10:09
Remetido ao DJE
-
22/04/2015 10:09
Remetido ao DJE
-
17/04/2015 16:52
Ato ordinatório
-
01/04/2015 17:56
Serventuário
-
01/04/2015 17:55
Petição Juntada
-
01/04/2015 17:55
Petição Juntada
-
10/03/2015 13:55
Proferido Despacho
-
06/03/2015 16:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2015 16:09
Petição Juntada
-
11/02/2015 10:45
Autos no Prazo
-
11/02/2015 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2015 09:17
Remetido ao DJE
-
09/02/2015 12:39
Ato ordinatório
-
09/02/2015 12:15
Certidão de Cartório Expedida
-
09/02/2015 12:15
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2015 11:44
Decisão
-
29/01/2015 17:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2015 16:06
Petição Juntada
-
18/12/2014 15:47
Autos no Prazo
-
18/12/2014 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2014 12:30
Remetido ao DJE
-
15/12/2014 15:11
Ato ordinatório
-
15/12/2014 15:06
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
18/11/2014 12:31
Autos no Prazo
-
18/11/2014 12:05
Mandado de Penhora Expedido
-
17/11/2014 11:23
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2014 16:36
Petição Juntada
-
10/11/2014 16:25
Petição Juntada
-
28/10/2014 12:15
Autos no Prazo
-
16/10/2014 10:15
Serventuário
-
16/10/2014 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2014 11:41
Remetido ao DJE
-
14/10/2014 10:35
Proferido Despacho
-
02/10/2014 09:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2014 09:57
Petição Juntada
-
18/08/2014 13:11
Autos no Prazo
-
25/07/2014 17:17
Autos no Prazo
-
05/07/2014 02:05
Suspensão do Prazo
-
17/05/2014 05:52
Suspensão do Prazo
-
18/03/2014 18:31
Autos no Prazo
-
16/12/2013 16:06
Autos no Prazo
-
03/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
15/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
19/02/2013 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
01/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
03/12/2012 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
02/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
19/12/2011 00:00
Aguardando Providências
-
27/10/2011 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
29/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
31/08/2011 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
29/08/2011 00:00
Conclusos
-
29/06/2011 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
28/03/2011 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
11/11/2010 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
08/11/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/11/2010 00:00
Despacho Proferido
-
05/11/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
03/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2010 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
07/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
05/10/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
27/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
30/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
25/08/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
13/08/2010 00:00
Juntada de Petição
-
12/08/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
12/08/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
20/07/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
15/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
15/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
12/07/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
17/06/2010 00:00
Juntada de Petição
-
17/06/2009 00:00
Arquivo Provisório
-
16/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
09/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
08/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
01/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
07/04/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
02/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
01/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
31/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
25/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
13/03/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
06/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
27/01/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/01/2009 00:00
Despacho Proferido
-
16/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
12/12/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
11/12/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
04/12/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
19/11/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
13/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
05/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
22/10/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
15/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
07/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
22/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/09/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
05/09/2008 00:00
Aguardando Providências
-
18/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
14/08/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
12/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
08/08/2008 00:00
Aguardando Penhora
-
07/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
22/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/07/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
11/07/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
20/06/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
11/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
03/06/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
02/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
08/05/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
17/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
03/03/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
26/02/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
25/02/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
30/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
22/01/2008 00:00
Incidente Processual
-
21/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
27/12/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/12/2007 00:00
Despacho Proferido
-
19/12/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
13/12/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
21/11/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
14/11/2007 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
07/11/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
04/10/2007 00:00
Aguardando Conferência
-
10/08/2007 00:00
Despacho Proferido
-
10/08/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/07/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/07/2007 00:00
Despacho Proferido
-
19/06/2007 00:00
Despacho Proferido
-
19/06/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/05/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/05/2007 00:00
Despacho Proferido
-
04/04/2007 00:00
Despacho Proferido
-
04/04/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/03/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/03/2007 00:00
Despacho Proferido
-
19/01/2007 00:00
Despacho Proferido
-
19/01/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/11/2006 13:37
Sentença Registrada
-
21/11/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/11/2006 00:00
Sentença Proferida
-
30/08/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/08/2006 00:00
Despacho Proferido
-
20/07/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/07/2006 00:00
Despacho Proferido
-
26/04/2006 00:00
Despacho Proferido
-
29/03/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/03/2006 00:00
Despacho Proferido
-
20/02/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/02/2006 00:00
Despacho Proferido
-
16/12/2005 00:00
Despacho Proferido
-
16/12/2005 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/08/2005 11:10
Data da Publicação SIDAP
-
18/08/2005 00:00
Despacho Proferido
-
11/07/2005 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/07/2005 00:00
Despacho Proferido
-
27/04/2005 00:00
Despacho Proferido
-
27/04/2005 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/02/2005 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/02/2005 00:00
Despacho Proferido
-
07/01/2005 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
17/03/2003 00:00
Incidente Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2003
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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