TJSP - 1012293-04.2022.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012293-04.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Paulistano Iii - Empresa Gestosa de Ativos S/A - Emgea S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II).
Designo a leiloeira oficial Dora Plat, inscrita na JUCESP sob o n.º 744 - LEILÕES JUDICIAIS SERRANO.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos.
O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009.
No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º.
Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação.
A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital.
Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887.
Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA PEDROSA (OAB 377456/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP) -
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012293-04.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Paulistano Iii - Empresa Gestosa de Ativos S/A - Emgea S/A - Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico.
Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal.
Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro.
A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital.
Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA PEDROSA (OAB 377456/SP), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP) -
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012293-04.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Paulistano Iii - Empresa Gestosa de Ativos S/A - Emgea S/A -
Vistos.
Fls. 279/280: aguarde-se, por ora, ante a renúncia do advogado da parte contrária.
Cabe ao advogado renunciante comprovar que comunicou a parte mandante, para que esta promova a substituição no prazo legal (art. 112 do CPC.).
Aguarde-se nesse sentido.
Intimem-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), LARISSA NOLASCO (OAB 401816/SP), LÍGIA NOLASCO (OAB 136345/MG), RAFAEL DE SOUZA PEDROSA (OAB 377456/SP) -
25/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2025 22:04
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 22:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:04
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 13:04
Juntada de Mandado
-
11/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:08
Protocolo Juntado
-
06/02/2025 12:08
Protocolo Juntado
-
04/02/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 18:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 23:12
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:06
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 14:42
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 14:41
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 20:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 17:36
Penhora Deferida
-
10/04/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 01:13
Suspensão do Prazo
-
14/03/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 05:08
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 12:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/11/2022 14:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 20:19
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2022 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 15:42
Expedição de Carta.
-
21/06/2022 15:41
Expedição de Carta.
-
21/06/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/06/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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