TJSP - 1005583-87.2024.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 16:19
Trânsito em Julgado às partes
-
28/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005583-87.2024.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Natalia Sucena Couto Mokarzel - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação e o faço para CONDENAR, a requerida a indenizar, a autora, por danos morais suportados, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente, pela Selic, a partir desta sentença.
Sem custas ou verba honorária por expressa vedação legal.
Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 1º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado).
Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventualis honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUAN CASTRO DA SILVA (OAB 490884/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005583-87.2024.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Natalia Sucena Couto Mokarzel - Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Ante a petição e documentos de fls. 171/210, providencie a serventia a regularização da representação processual da requerida, no cadastro digital da distribuição do processo.
Após, voltem-me conclusos.
Int. - ADV: LUAN CASTRO DA SILVA (OAB 490884/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
20/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial
-
18/01/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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