TJSP - 1000497-02.2025.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000497-02.2025.8.26.0396 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marlene Augusta Balbuena de Moraes - Daniela Cardoso de Moraes - - Dione Cardoso de Moraes -
Vistos. 1.
Deverá a parte inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar os seguintes documentos faltantes para prosseguimento da ação: (i) Certidão de nascimento do herdeiro Dione Cardoso de Moraes; (ii) Certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS; (ii) Apresentar as primeiras declarações e o plano de partilha, em peça única, para constar no plano de partilha a parte cabível à viúva meeira, conforme disposto em lei, correspondente a 50% do veículo, ainda que haja renúncia à sua meação em favor dos herdeiros. 2.
A concessão de gratuidade em sede de inventário/arrolamento é medida excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp 1138072/MG, Rel.
Min.
Castro Meira, j. 01/03/2011), e deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, nos valores estabelecidos pelo E.
Tribunal de JustiçadoEstadodeSãoPaulo.
Assim, considerando o valor do monte-mor e que os bens que compõe o acervo patrimonial são de baixa expressão econômica DEFIRO a gratuidade judiciária.
Anote-se. 3.
Providencie a Serventia a requisição da certidão de inexistência de testamento pelo CENSEC. 4.
Sem prejuízo do disposto acima, o herdeiro Dione Cardoso de Moraes, bem como a viúva-meeira Marlene Augusta Balbuena de Moraes deverão lavrar termo de renúncia à herança do bem descrito no item 3 (fl. 51), oportunidade em que serão intimados, na pessoa de sua procuradora legal, para comparecerem em cartório.
Expeça-se a z.
Serventia o necessário. 5.
Após, tornem conclusos, para novas determinações.
Intime-se. - ADV: ISABELLA PERREIRA BAIONE (OAB 464287/SP), ISABELLA PERREIRA BAIONE (OAB 464287/SP), ISABELLA PERREIRA BAIONE (OAB 464287/SP) -
25/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:35
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:43
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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