TJSP - 2385697-42.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Roberto Coutinho de Arruda
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:55
Prazo
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26/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2385697-42.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aconchego Casa de Idoso - Agravado: Eduardo Luiz Messaggi - Inicialmente, destaque-se que, após a interposição do presente recurso, verificou-se que a recorrente, não obstante não seja beneficiária da gratuidade processual, e nem tenha feito pedido nesse sentido, não havia recolhido o preparo recursal correspondente, de modo que foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que fizesse o pagamento das custas pertinentes, em dobro, na forma prevista no art. 1.007, §4º do CPC (fls. 25).
Cumpre ressaltar que a agravante foi devidamente intimada dessa decisão em 19/12/2024, quando ainda, era representada pelos advogados anteriores que, até então, eram seus procuradores, sendo certificado ter decorrido o prazo sem que a determinação tivesse sido atendida (fls. 26 e 27).
Cabe anotar, ainda, que, posteriormente, em 07/04/2025, a recorrente juntou petição requerendo a habilitação de novos advogados, constando no documento que a nova procuração foi outorgada aos atuais patronos em 03/02/25, deixando, todavia, de fazer qualquer menção à determinação de recolhimento das custas recursais (fls. 30).
Finalmente, consultando os autos da ação originária, verifica-se que o MM.
Juiz a quo consignou naqueles autos que, após a data da ciência da renúncia pela parte executada, ocorrida em 23/01/25, o patrono anterior permaneceria como mandatário por 10 (dez) dias a contar de tal data, nos termos do art. 112 do CPC, e que os novos advogados requereram a habilitação naqueles autos em 07/04/25 (fls. 814 e 823/828 da execução).
A esse passo, a despeito de ter ocorrido a noticiada substituição de advogados, tem-se que a agravante foi intimada na pessoa de advogado que detinha procuração válida em seu nome, sendo forçoso concluir a validade da intimação realizada em 19/12/2024, bem como o decurso do prazo ocorrido em 17/02/25, consoante certificado às fls. 27.
Assim, não sendo cumprida a determinação de pagamento do preparo recursal, dentro do prazo concedido, é de rigor o decreto de deserção deste agravo de instrumento.
Anote-se, a propósito, que, consoante referido na Nota 12 ao art. 518 do Código de Processo Civil de Theotonio Negrão, 40ª Edição, dentre os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral, se encontra a hipótese do preparo, in casu, inexistente, do que se depreende a inadmissibilidade do recurso interposto.
Isto posto, com fulcro no art. 932,III do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso, porque deserto.
Int.. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Edson Alves da Silva (OAB: 268910/SP) - Rafael Alfredi de Matos (OAB: 296620/SP) - Regiane Verissimo de Araujo (OAB: 435259/SP) - 3º andar -
22/08/2025 11:10
Decisão Monocrática registrada
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22/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/08/2025 10:39
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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06/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:27
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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19/12/2024 00:00
Publicado em
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18/12/2024 10:44
Prazo
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18/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Publicado em
-
18/12/2024 00:00
Publicado em
-
17/12/2024 09:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/12/2024 09:50
Despacho
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16/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:01
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:59
Distribuído por competência exclusiva
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13/12/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/12/2024 12:38
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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