TJSP - 2302059-14.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Roberto Coutinho de Arruda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:55
Prazo
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26/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2302059-14.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Joelson Oliveira Assis - Agravado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Agravada: Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Inicialmente, destaque-se que o agravante interpôs o presente recurso e requereu a gratuidade processual para fins de processamento da irresignação instrumentária.
Assim, buscando aferir a presença dos pressupostos relativos à concessão do benefício, determinou-se ao recorrente que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntasse aos autos prova de seu desemprego e da insuficiência de recursos, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) cópia atualizada de sua carteira de trabalho; b) cópia integral das 02 (duas) última declarações de renda (IRPF) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou certidão expedida pelo referido órgão dando conta de que não existem declarações em seu banco de dados relativamente ao período, advertindo-se, desde já, que recortes de tela sistêmica não se prestam a fazer qualquer tipo de prova. c) relatório atualizado e completo do sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, a ser obtido no endereço eletrônico https://registrato.bcb.gov.br/, na opção Contas e Relacionamentos Consultar Gerar Relatório, contendo as contas ativas mantidas pela parte interessada, bem como os extratos mensais relativos a essas contas referentes à movimentação dos últimos 03 (três) meses (fls. 25/26).
Decorrido o prazo, a agravante não juntou os documentos especificados na decisão mencionada, de modo que o pedido de gratuidade restou indeferido, e concedeu-se prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do preparo recursal sob pena de deserção, sendo certificado o decurso do prazo sem que o agravante cumprisse o determinado (fls. 67 e 69).
A esse passo, não cumprida a determinação de pagamento do preparo recursal, é de rigor o decreto de deserção deste agravo de instrumento.
Anote-se, a propósito, que, consoante referido na Nota 12 ao art. 518 do Código de Processo Civil de Theotonio Negrão, 40ª Edição, que, dentre os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral, se encontra a hipótese do preparo, in casu, inexistente, do que se depreende a inadmissibilidade do recurso interposto.
Isto posto, com fulcro no art. 932,III do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso, porque deserto.
Int.. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - 3º andar -
22/08/2025 11:10
Decisão Monocrática registrada
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22/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/08/2025 10:38
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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05/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 19:19
Prazo
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23/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/01/2025 15:40
Despacho
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04/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:00
Publicado em
-
08/10/2024 14:28
Prazo
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08/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:00
Publicado em
-
07/10/2024 00:00
Publicado em
-
06/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/10/2024 11:07
Despacho
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04/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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02/10/2024 16:33
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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