TJSP - 1519941-91.2017.8.26.0606
1ª instância - Saf de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1519941-91.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jaguari Participacoes e Empreendimentos Ltda - Intimação do executado(a) para: Recolher e comprovar nos autos ou comprovar eventual recolhimento da Taxa Judiciária em conformidade com o Art 4º - Inciso III da Lei Estadual 11.608/2003 c/c Comunicado Conjunto o comunicado conjunto nº 951/2023...
Item 7 - "Execução Fiscal - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, sendo 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2) e 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), cobrados diretamente do vencido", devendo ser observados respectivos códigos e descrições do recolhimento, conforme se vê abaixo: 1% (um por cento) relativo à distribuição - Valor: R$ 185,10 que deverá ser recolhido na Guia DARE-SP, código 230-6 - Taxa Judiciária - Execução Fiscal e, 1% (um por cento) relativo à satisfação - Valor: R$ 185,10 que deverá ser recolhido na Guia DARE-SP, código 230-6 - Satisfação da Execução.
Conforme planilha de cálculo de fls 46/47, bem como, das Despesas Processuais, a saber: -R$ 34,35 (despesa postal) que deverá ser recolhido na Guia FEDTJ-código 120-1), -R$ 32,75 (intimação por meio eletrônico) que deverá ser recolhido na Guia FEDTJ-código 121-0 No prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para fins de arquivamento dos autos, sob pena da mesma ser inscrita em dívida ativa e executada. - ADV: ARIADNE CRISTINA DE JESUS DOMICIANO SOUZA (OAB 330390/SP), ALEXANDRE DIAS MACIEL (OAB 149622/SP), ANDREA TEIXEIRA BRAGA MACIEL (OAB 145203/SP) -
03/09/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1519941-91.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jaguari Participacoes e Empreendimentos Ltda -
Vistos. 1 - Primeiramente, julgo prejudicada a exceção de pré-executividade de fls.16/22, por desistência tácita, conforme interpretação dos artigos 330, inciso IV c/c 1000, § único ambos do Código de Processo Civil, aplicados por analogia, tendo em vista o pedido de extinção formulado pela exequente as fls.35/41, no qual informa que o débito da presente execução foi devidamente liquidado. 2 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO, por sentença, EXTINTA a execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, ficando homologada eventual desistência do prazo recursal. 3 - Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, via D.J.E., ou, na ausência pela via postal, para efetue ou comprove o pagamento da taxa judiciária e/ou eventual diferença, bem como as despesas processuais (Lei Estadual nº 11.608/03), se existente, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição, ficando autorizada eventual pesquisa junto ao sistema Infojud quanto a existência de novos endereços, bem como, do CPF/CNPJ do(a) executado(a) nos termos do Comunicado Conjunto 2455/2019. 4 - Com o trânsito em julgado, ficam levantadas eventuais indisponibilidades, bloqueios e penhoras, liberando-se desde logo os depositários; havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como à Superior Instância, na hipótese de recurso pendente. 5 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, abra-se vista à exequente.
Havendo silêncio da Fazenda, liberem-se à executada eventuais importâncias. 6 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7 - Transcorrido o prazo de 2 (dois) anos após o arquivamento de processo físico, tratando-se de execuções fiscais estaduais e municipais e no caso de execuções fiscais federais 05 (cinco) anos, os mesmos serão encaminhados à destruição, conforme previsão contida nos Provimentos CSM nºs. 485/92, 584/97 e 2620/2021 c/c CGJ nºs. 22/97 e 28/07, todos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de nova intimação.
P.
I.
C. - ADV: ANDREA TEIXEIRA BRAGA MACIEL (OAB 145203/SP), ALEXANDRE DIAS MACIEL (OAB 149622/SP), ARIADNE CRISTINA DE JESUS DOMICIANO SOUZA (OAB 330390/SP) -
25/08/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 00:12
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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04/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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14/04/2024 00:59
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 20:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/02/2024 16:05
Conclusos para decisão
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25/09/2021 20:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/08/2020 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2019 02:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2019 01:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2019 01:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2018 01:45
Expedição de Carta.
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20/09/2018 22:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/09/2018 11:45
Conclusos para decisão
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17/12/2017 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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