TJSP - 1082365-61.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082365-61.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pensão - Luiz Fernando Pereira Hoff - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM -
Vistos. 1.
Não há pedido de gratuidade judiciária. 2.
No que se refere ao pedido de tutela antecipada, indefiro seus efeitos uma vez que não vislumbro presentes os seus requisitos, haja vista ser necessária a instauração do contraditório e regular instrução do feito para comprovação das alegações iniciais.
Em sede de cognição sumária, não restou desconstruída a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo combatido.Ademais, a tutela postulada tem caráter satisfativo. 3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. 4.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC - Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7.
Intimem-se. - ADV: RICARDO AMADO AZUMA (OAB 285360/SP), RICARDO AMADO AZUMA (OAB 285360/SP) -
27/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:49
Declarada incompetência
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22/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082365-61.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Luiz Fernando Pereira Hoff -
Vistos.
No prazo de quinze dias, deverá a parte autora regularizar o recolhimento das custas, conforme apontado na certidão de fl. 40, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: RICARDO AMADO AZUMA (OAB 285360/SP) -
20/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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