TJSP - 0021020-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021020-14.2025.8.26.0053 (processo principal 1004378-46.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Reserva de Vagas - Vinicius de Melo Mendes - O exequente interpôs o presente cumprimento de sentença visando a execução definitiva do quanto decido na ação principal.
Contudo, verifico que aquele feito encontra-se em grau de recurso, ainda sem trânsito em julgado certificado, motivo pelo qual não há que se falar em execução definitiva.
Além disso, constato também que o exequente pretende a nomeação e posse no concurso, porém tal pedido não foi objeto da ação principal, na qual o pedido limitava-se a declaração de aptidão, com o fim de retornar à seleção do concurso público,, pois foi desclassificado no exame médico por desvio de septo.
A sentença foi julgada procedente, afastando a inabilitação do autor na fase de avaliação médica.
Ademais houve o cumprimento da sentença, pois consta a informação em segunda instância, com a reinclusão do requerente.
Eventual nomeação e posse será analisada administrativamente e decorrente da aprovação em todas etapas seguintes previstas para a carreira de policial militar, não dependendo mais do juízo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, cumulado com 321, parágrafo único, e 319, 320 e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte ativa, considerando a justiça gratuita, que ora defiro.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: EVERTON LUIZ BRITO COELHO SILVA (OAB 432321/SP) -
20/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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01/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
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01/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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