TJSP - 1504364-87.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1504364-87.2024.8.26.0037O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr. LuizClaudio Sartorelli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER o requerido DOUGLAS VENICIOSOUZA FEITOSA, CPF *15.***.*33-77, que lhe foi proposta uma ação de ProcedimentoComum Cível - Indenização por Dano Material, por parte de ELISANGELA MARTINS DASILVA, CPF *24.***.*46-96, alegando em síntese: Em 09/06/2023, a autora adquiriu o imóvellocalizado na Rua Guido Bonetti, nº. 247, Jardim Santa Angelina, CEP 14802-105, em Araraquara-SP, e após a aquisição do imóvel, firmou um acordo com a empresa Metro Negócios Imobiliários,no intuito de administrarem a locação de seu imóvel, por aproximadamente 1 ano, pelo valor deR$ 750,00 mensais. Depreende-se do contrato de locação, celebrado junto ao requerido (Douglas),que a locação teria vigência entre 06/07/2023 e 06/07/2024 (o prazo fora digitado incorretamente,eis que a locação se iniciou em 06/03/2024, e o contrato foi assinado em 20/03/2024). Constou,ainda, que, a título de garantia, seria depositado o valor de 02 aluguéis, a ser creditado, via PIX, arequerida Gabriela, fez jus, ainda, ao recebimento de um aluguel, a título de comissão. Ocorreque, no mês em que receberia o seu primeiro aluguel (05/2024), a demandante soube que Douglasfora preso e, desde então, o seu imóvel se encontra desocupado. A partir da desocupação doimóvel, a ré Gabriela se propôs a realizar uma reforma no local, para viabilizar nova locação, commaior preço de aluguel; segundo a Corretora, houve a troca da fechadura da casa e os poucospertences de titularidade de Douglas seriam por ela retirados do local, o que não aconteceu até omomento, bem como a autora nada recebeu desde o início da locação e até hoje não possui adisponibilidade do imóvel por ela adquirido. O contrato estabelece que, no caso de abandono doimóvel pelo locatário, antes da rescisão contratual, poderá a locadora se imitir na posse do imóvel,e a parte que infringir as cláusulas do contrato pagará à outra, a título de multa, o valorcorrespondente a 03 aluguéis, e o réu efetuou o depósito de 02 aluguéis em prol da ré Gabriela, atítulo de caução, montante este que lhe deveria ser restituído, ao final da locação, com descontodas quantias necessárias à realização de reparos no imóvel. O locatário abandonou o imóvelmeses depois do início da locação, infringindo a cláusula contratual atinente ao período da relaçãolocatícia; assim, aguarda-se que seja declarada judicialmente a rescisão do contrato de locaçãocelebrado entre as partes, autorizando-se a imissão da locadora na posse do imóvel, com oreconhecimento da perda, em favor da demandante, da caução inicialmente depositada pelo réuem prol de Gabriela, visando, com isso, fazer frente à multa contratual incidente à espécie. Nessecontexto, deve a ré indenizar a autora pelo período em que se encontra com o imóvel à suadisposição. Sendo assim, e considerando o valor de locação do imóvel (R$ 750,00), requer-se acondenação da demandada a pagar à demandante a quantia de R$ 750,00 por mês, desde o mês05/2024 (quando o bem foi desocupado) até a efetiva imissão da proprietária na posse do imóvel.Ademais, requer-se seja a ré condenada a restituir a caução recebida, no importe de R$ 1.500,00,autorizando-se o abatimento da quantia gasta com a troca da fechadura do imóvel; o saldoremanescente deverá ser restituído à locadora e por ela levantado e, segundo informaçõesprestadas pela ré à autora, o imóvel se encontra desocupado e tem pouca coisa lá dentro, requer-se, liminarmente: i) que a ré seja compelida a depositar em Juízo, no prazo de 5 dias, as chaves doimóvel; ii) a expedição de mandado de imissão da autora na posse do imóvel; iii) a intimação doréu para que, em 10 dias, retire tais bens do imóvel, sob pena de serem eles descartados oudestinados à doação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinado a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendocontestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial(inciso IV, do art. 257 do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na formada lei (art. 257, § único, do CPC). NADA MAIS. -
22/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:24
Ato ordinatório
-
17/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:10
Determinada a Expedição de Edital
-
16/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 12:46
Ato ordinatório
-
02/06/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:18
Ato ordinatório
-
26/05/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:05
Ato ordinatório
-
30/04/2025 16:20
Ato ordinatório
-
30/04/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:18
Ato ordinatório
-
27/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:17
Juntada de Mandado
-
26/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 07:42
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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