TJSP - 0011026-12.2014.8.26.0161
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011026-12.2014.8.26.0161 - Execução Fiscal - Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de Medicamentos - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis (dobro, Fazenda Pública).
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15.
Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.).
Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, se não apresentada dessa peça ou se o executado não tiver advogado constituído, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.
Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas).
Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública).
Intimem-se. - ADV: DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS (OAB 104370/SP) -
18/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 03:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2025 19:24
Conclusos para decisão
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31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:29
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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03/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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14/09/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
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15/02/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 16:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/01/2024 09:45
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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20/10/2023 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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06/09/2018 17:15
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
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14/09/2016 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2014 19:18
Proferido Despacho
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28/07/2014 14:34
Recebidos os autos do Distribuidor local
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25/07/2014 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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25/07/2014 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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