TJSP - 0003090-31.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003090-31.2025.8.26.0037 (processo principal 1016872-59.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Camila Gomes Fragnan - Cristiano Minotti -
Vistos.
Ante a manifestação das partes de fls. 37/40, homologo o acordo, nestes autos da ação de Cumprimento de sentença - Sucumbenciais que Camila Gomes Fragnan promove contra Cristiano Minotti e julgo EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer.
O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Ante o certificado a fls. 41, fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador e advogado, via imprensa oficial - D.J.E.N, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária em aberto no valor de R$ 185,10, no prazo de 15 dias e, em caso negativo, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG nº 10/2018.
Após, recolhidas as custas ou inscritas, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: DÉBORA PASSOS (OAB 443234/SP), ALINE ALVES DE SOUZA (OAB 368517/SP), CAMILA GOMES FRAGNAN (OAB 300236/SP) -
03/09/2025 09:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003090-31.2025.8.26.0037 (processo principal 1016872-59.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Camila Gomes Fragnan - Cristiano Minotti -
Vistos.
Custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações.
Dentro desses valores estão as taxas judiciárias e as despesas processuais.
De acordo com a Lei Estadual nº 11.608/03, a taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações.
Já as despesas são os valores de natureza não tributária, para remuneração de atos necessários ao andamento processual, como, por exemplo, honorários de peritos, despesas postais para citações e intimações, comissão de leiloeiro, entre outras previstas no parágrafo único do artigo 2º da referida Lei.
Para a realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD é necessário o recolhimento de 1 ou 3 UFESPs, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM.
Providencie a parte exequente.
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: DÉBORA PASSOS (OAB 443234/SP), ALINE ALVES DE SOUZA (OAB 368517/SP), CAMILA GOMES FRAGNAN (OAB 300236/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 09:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:24
Ato ordinatório
-
10/05/2025 03:29
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:21
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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