TJSP - 1000938-05.2023.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/07/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 20:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/02/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/02/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:27
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Réplica
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19/10/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 21:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP) Processo 1000938-05.2023.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei Flor - Posto isso, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela pretendido.
Lado outro, desde já, defiro a "inversão do ônus da prova", à parte requerente, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8.078/90.
Ademais, sendo o réu instituição bancária, está em melhor posição para demonstrar que se houve, ou não, contratação em debate, pois como é de regra, possui consigo toda a documentação sobre a relação financeira que mantém com seus clientes.
Desse modo, DEVERÁ O RÉU JUNTAR AOS AUTOS OS EVENTUAIS INSTRUMENTOS RELATIVOS AOS DESCONTOS SUB JUDICE.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE a ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Ante os documentos apresentados com a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária.
Int. -
29/08/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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