TJSP - 1001330-04.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:26
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001330-04.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elisnildo Freitas de Jesus -
Vistos.
Diante da manifestação de fl. 50, cancele-se a distribuição do presente feito.
Int. - ADV: LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001330-04.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elisnildo Freitas de Jesus -
Vistos.
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário fundada em Acidente de Trabalho ajuizada por Elisnildo Freitas de Jesus em face de Instituto Nacional do Seguro Social todos com qualificações nos autos. É o breve relatório.
Decido. É o caso de reconhecimento da incompetência deste Juízo.
Considerando que o objeto em discussão nesta demanda se trata de matéria de acidente de trabalho e em razão da Portaria Conjunta mº 10.507/2024, a partir de 25.11.2024 o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes de Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar ações da competência de Acidentes de Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital.
Isto posto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e, consequentemente, determino a redistribuição desta ação para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidente de Trabalho do Interior e do Litoral competente para julgamento.
Ao setor de distribuição desta Comarca, para providências, caso possua a disponibilidade de sistema.
Em caso negativo, deverá certificar nos autos, ficando a cargo da parte interessada a regular distribuição.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:27
Declarada incompetência
-
18/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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