TJSP - 1010485-65.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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22/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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22/08/2025 15:13
Expedição de Carta.
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22/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010485-65.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Andre da Silva Manente - Alice Operadora Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 182 e ss: Acolho os embargos e torno sem efeito o primeiro parágrafo de fls. 179.
Defiro o processamento da reconvenção formulada em face do requerente e terceiro (VISUAL RM COMUNICAÇÃO LTDA).
Comunique-se ao distribuídor.
Inclua-se a VISUAL no pólo passivo da reconvenção.
Intime-se o autor para, querendo, apresentar defesa à reconvenção, em 15 dias.
Cite-se a reconvinda VISUAL por carta-mandado para contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. 2.
Acolho a impugnação a gratuidade de justiça concedida ao autor.
A requerida demonstrou em sua defesa que o autor reside em casa de alto padrão e é empresário, sócio da empresa VISUAL, contratante do plano de saúde.
Não se trata, portanto, de pedreiro como declarado na inicial e na procuração.
Em réplica, o autor não rebateu as provas e afirmações da requerida, limitando-se a reitera genericamente sua hipossuficiência. É o que basta para comprovar a capacidade financeira do autor para arcar com as custas do processo.
Fica revogada a gratuidade, devendo o autor recolher as custas iniciais e taxa de citação eletrônica em 15 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, com cassação da tutela provisória.
Int. - ADV: MARCELO DE AGUIAR COIMBRA (OAB 138473/SP), ANA NERY NUNES RIOS (OAB 428034/SP) -
21/08/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:36
Mantida a Decisão Anterior
-
20/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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