TJSP - 1000321-07.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 08:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000321-07.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nair Lopes Mantovani -
Ante ao exposto, comfulcronoartigo290do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, determinando o cancelamento da distribuição e, por consectário, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com escopo no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em honorários de advogado, haja vista que não houve a citação da parte contrária, bem como não há custas processuais a serem adimplidas, consoante entendimento Pretoriano: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça pelo Juízo de 1º Grau.
Pleito de desistência da ação pelos autores, ora agravantes, antes da citação do réu, ora agravado.
Não formação da relação processual tríplice.
R. decisão agravada que determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual.
Reforma.
Impossibilidade de inscrição em dívida ativa pelo não recolhimento de taxa judiciária, neste caso.
Aplicação do art. 290 do CPC/2015 que determina o cancelamento da distribuição.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267641-60.2018.8.26.0000; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2019; Data de Registro: 11/04/2019).
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se e intime-se. - ADV: GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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15/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 07:49
Conclusos para decisão
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02/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 19:22
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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