TJSP - 1006788-23.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006788-23.2025.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - David da Silveira - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, em relação ao contrato objeto da presente demanda, noticiado à fls 34/40.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea "B", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes (recolhida fls 24/25).
Em razão de acordo celebrado entre as partes, não é devida a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que não há sucumbência.
Consistindo que o acordo formulado pelas partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP) -
20/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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19/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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