TJSP - 0007413-18.2013.8.26.0161
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007413-18.2013.8.26.0161 (016.12.0130.007413) - Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização Ambiental - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis (dobro, Fazenda Pública).
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15.
Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.).
Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, se não apresentada dessa peça ou se o executado não tiver advogado constituído, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.
Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas).
Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública).
Intimem-se. - ADV: DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS (OAB 104370/SP) -
18/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 03:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2025 19:24
Conclusos para decisão
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31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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23/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
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10/05/2024 14:28
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
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10/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
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15/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 09:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/01/2024 10:13
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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20/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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26/04/2019 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2019 15:56
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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07/03/2019 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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22/02/2019 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2018 15:42
Expedição de Mandado.
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09/06/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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25/03/2013 13:21
Recebimento de Carga
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22/03/2013 18:07
Carga à Vara Interna
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22/03/2013 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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