TJSP - 1001114-69.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001114-69.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jairo Almir da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos improcedentes.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que arbitro por apreciação equitativa em R$ 1.500,00, considerando o tempo de tramitação processual, a complexidade da demanda e a quantidade de peças elaboradas, com as ressalvas da gratuidade de justiça.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB 508383/SP) -
20/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:19
Julgada improcedente a ação
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13/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 05:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2025 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 21:54
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 11:13
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/02/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:03
Declarada incompetência
-
30/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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