TJSP - 1056407-32.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056407-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stéphanie Ágata Martins Pinheiro -
Vistos.
Fl. 15/19, 61/64 e 69/72: Custas iniciais recolhidas.
Proceda-se à citação.
Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (Artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do Artigo 344 do Código de Processo Civil.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
Nos termos do § 4º, do Artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Observe-se os benefícios do Art. 212, parágrafo segundo do CPC.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP) -
21/08/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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