TJSP - 1056156-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056156-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Claudia Lucia de Souza Pereira -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
20/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056156-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Claudia Lucia de Souza Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
19/08/2025 12:43
Recebido o recurso
-
19/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:42
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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07/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 15:16
Não confirmada a citação eletrônica
-
28/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 11:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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