TJSP - 0000295-52.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000295-52.2025.8.26.0037 (processo principal 1001113-55.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Abramides, Gonçalves e Advogados - Rony Cristian da Cruz -
Vistos.
Considerando a anuência do executado quanto ao bloqueio realizado, bem como a renúncia do exequente às custas postais, solicite-se a transferência do montante conscrito para conta judicial vinculada a esta execução.
Confirmada a transferência, emita-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 139.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução promovida por Abramides, Gonçalves e Advogados em face de Rony Cristian da Cruz. ,nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda a z.
Serventia ao desbloqueio de eventuais bens e valores contritos nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: JORGE SAMIR HADADD (OAB 455686/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000295-52.2025.8.26.0037 (processo principal 1001113-55.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Abramides, Gonçalves e Advogados - Rony Cristian da Cruz -
Vistos.
Defiro ao executado os beneficios da assistência judiciária.
Anote-se.
Considerando a expressa anuência do Executado quanto ao bloqueio efetivado (fls. 121/123), o qual se mostra suficiente para a integral satisfação do crédito exequendo, ressalvo, todavia, que o exequente apresentou petição instruída com guia referente à despesa de intimação postal (R$ 34,35).
Assim, antes de se apreciar eventual extinção do feito, fica o exequente intimado para que se manifeste expressamente acerca da cobrança do referido valor residual, esclarecendo se pretende incluí-lo na planilha de débito ou se renuncia à sua exigibilidade.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JORGE SAMIR HADADD (OAB 455686/SP) -
20/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:22
Ato ordinatório
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09/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:24
Ato ordinatório
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27/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 06:00
Juntada de Certidão
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17/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:30
Expedição de Carta.
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17/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
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10/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:21
Concedida a Dilação de Prazo
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20/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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