TJSP - 0016731-41.2002.8.26.0248
1ª instância - Saf de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016731-41.2002.8.26.0248 (248.01.2002.016731) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Valcont Valvulas Conexoes e Tubos Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP) -
18/08/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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17/08/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 14:01
Desapensado do processo
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23/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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03/06/2025 21:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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19/12/2024 13:09
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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04/08/2023 02:23
Mudança de Magistrado
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19/07/2018 15:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/08/2015 15:31
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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11/09/2014 10:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/07/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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22/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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22/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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13/07/2007 00:00
Apensamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2002
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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