TJSP - 0000036-98.2023.8.26.0337
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 19:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000036-98.2023.8.26.0337/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Caiuby e Nascimento Advogados Associados Sc - Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente.
Junte o exequente o formulário de MLE, CONFORME O NOVO COMUNICADO CG Nº 12/2024 deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento, caso ainda não juntado: "ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O NOME DO CREDOR DEVERÁ SER INDICADO MESMO NA HIPÓTESE DE O LEVANTAMENTO SER TRANSFERIDO PARA CONTA DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total".
Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE. - ADV: SABRINA OLIVEIRA MACHADO (OAB 390792/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP) -
18/08/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/08/2025 00:32
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 11:06
Suspensão do Prazo
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06/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:09
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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26/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 17:02
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/01/2025 16:44
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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12/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 20:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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09/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
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06/05/2024 09:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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