TJSP - 1521683-43.2025.8.26.0228
1ª instância - 11 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 10:01
Juntada de Mandado
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10/09/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 10:00
Juntada de Mandado
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28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1521683-43.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WEVERSON JOSE LIMA DE SANTANA - - HUGO LACERDA DE OLIVEIRA -
Vistos. 1) Presentes os indícios de autoria e materialidade, recebo a denúncia em desfavor de HUGO LACERDA DE OLIVEIRA e WEVERSON JOSE LIMA DE SANTANA, dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 33, caput, da Lei nº 11.343/06, providenciando-se a serventia as anotações e comunicações necessárias.
Quanto ao pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público em relação ao crime de associação para o tráfico (fls. 131, item 3) acolho o pedido, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. 2) Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o(s) réu(s) para que responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, esclarecendo se possuem condições de constituir defensor ou se pretendem a nomeação da Defensoria Pública, que fica desde já nomeada, se necessário. 3) Folha de Antecedentes e certidão de distribuição criminal juntadas às fls. 51/62.
Cobre-se os laudos periciais faltantes (fls. 131, item 2). 4) Anoto para meu controle quehá objetos apreendidos (fls. 7/8). 5) Reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática que possa levar à mudança na situação prisional específica, remanescendo o panorama que levou à conversão da prisão em flagrante em preventiva, cujos motivos e fundamentos já foram justificados em decisão proferida aos 01/08/2025 (fls. 91/93), a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 6) Desde já, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento de forma HÍBRIDA, para o dia 19/11/2025 às 16:00h.
A audiência terá duração aproximada de 01h00min.
Anoto que a resolução nº 481 de 22/11/2022, em seu art. 4º determina que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Diante disso, a audiência híbrida se justifica em razão do manifestado pelo Ministério Público no oferecimento da denúncia.
Determino que o advogado de defesa se manifeste sobre o interesse na participação na audiência de forma virtual, informando neste caso, os endereços de e-mail ou os números de WhatsApp para encaminhamento dos links de audiência.
Junto ao ambiente virtual Microsoft Teams, será assegurada a incomunicabilidade das testemunhas, bem como a ilustre defesa terá oportunidade para entrevista reservada no próprio ambiente virtual. 7) Defiro as testemunhas arroladas pela Acusação (fls. 135), bem como sua oportuna substituição, com posterior análise de eventuais testemunhas arroladas pela Defesa, salientando o disposto pelo art. 400, § 1º, do CPP. 8) Requisite(m)-se/ Intime(m)-se réu(s), vítima(s) e testemunhas(s) nos endereços constantes dos autos para comparecimento à audiência de forma PRESENCIAL (salvo se as vítimas ou testemunhas residirem fora da Comarca de São Paulo, caso em que a participação destas em audiência será de forma virtual, devendo elas informarem ao Oficial de Justiça os endereços de e-mail ou os números de WhatsApp para encaminhamento dos links de audiência).
Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários.
Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado/ofício/carta precatória.
Int. - ADV: EDUARDO AFONSO MARTINS DE ANDRADE (OAB 396039/SP), EDUARDO AFONSO MARTINS DE ANDRADE (OAB 396039/SP) -
26/08/2025 17:54
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 17:54
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:44
Recebida a denúncia
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25/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1521683-43.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WEVERSON JOSE LIMA DE SANTANA - - HUGO LACERDA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, tendo em vista a ausência de alteração fática superveniente, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de HUGO LACERDA DE OLIVEIRA e WEVERSON JOSÉ LIMA DE SANTANA.
No mais, COBRE-SE a apresentação do relatório final pela d.
Autoridade Policial, ante a existência de investigado preso, em atenção ao prazo previsto pelo art. 10 do Código de Processo Penal.
Serve a presente decisão como ofício para todos os fins de direito.
Com a vinda do relatório final, abra-se vista com urgência ao Ministério Público. - ADV: EDUARDO AFONSO MARTINS DE ANDRADE (OAB 396039/SP), EDUARDO AFONSO MARTINS DE ANDRADE (OAB 396039/SP) -
22/08/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2025 04:00:00, 11ª Vara Criminal.
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22/08/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:33
Evoluída a classe de 279 para 300
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21/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Denúncia
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21/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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21/08/2025 11:15
Evoluída a classe de 279 para 300
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20/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 13:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:13
Mudança de Magistrado
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01/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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31/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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