TJSP - 1523912-73.2025.8.26.0228
1ª instância - 14 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1523912-73.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WALTER LUCAS DE ARAUJO -
Vistos. 1) Fls. 213/215: trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa do(s) réu(s) WALTER LUCAS DE ARAUJO.
Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, com a apresentação de Resposta pela Defesa, não restou configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do citado Diploma.
Com efeito, os elementos que constam dos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
Nesta fase processual de cognição sumária qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis), sendo que somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. 2) Aguarde-se pela realização da teleaudiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/10/2025 às 13:30h, a ser realizada pelo aplicativo Microsoft Teams.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela defesa.
Ciência às partes.
Dil. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP) -
18/09/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 11:49
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 16:06
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1523912-73.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WALTER LUCAS DE ARAUJO -
Vistos.
Fls. 155/171: abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Int. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP) -
30/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Alvará
-
29/08/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:54
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
28/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1523912-73.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WALTER LUCAS DE ARAUJO -
Vistos. 1 - Recebo a denúncia oferecida em face do(s) acusado(s) WALTER LUCAS DE ARAUJO (preso) porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. 2 Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), a fim de responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal). 2.1 - ADVERTÊNCIAS: 2.1.1 - O oficial de justiça deverá indagar o(s) acusado(s) se possuem defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o oficial orientará o(s) acusado(s) ou familiar(es) a comparecer(em) à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão, qual seja, Avenida Abraão Ribeiro, 313 1º Andar Rua 4 Sala 1 - 256 - Telefone: 2868-7083. 2.1.2 - A cópia da denúncia segue anexa e fica fazendo parte integrante desta, sendo que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3 - Apresentada Defesa, venham conclusos. 4 - Defiro a cota Ministerial de fls. 119, item 3 (juntada dos laudos dos exames de corpo de delito realizados nas vítimas).
Providencie-se o necessário. 5 - Sem prejuízo, designo, desde já, Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, na modalidade virtual, para o dia 03 de outubro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, que restará prejudicada em caso de eventual absolvição sumária (Artigo 397 do Código de Processo Penal).
O ingresso na audiência no dia e hora informados deverá ser feito pelo QRCode abaixo, inserindo-se os seguintes dados: ID da Reunião:231 251 964 902 5 Senha:rP62U5V8 Intime(m)-se e requisite(m)-se o/a ré(u), intimem-se as vítimas/testemunhas.
Providencie a serventia o necessário, expedindo-se os mandados e ofícios pertinentes, ficando desde já deferida a expedição simultânea de mandados para mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, nos termos do artigo 1.012, §3º, I do Provimento 27/2023, dada a brevidade que o caso requer em razão da audiência já designada, cuja realização pode vir a ser prejudicada caso tal medida não seja tomada.
Caso algum dos participantes não possua os meios necessários para acessar o aplicativo, ou caso haja alteração quanto à obrigatoriedade de realização de audiência presencial, deverão as partes comparecer ao fórum para realização do ato. 6 - Evolua-se a classe processual do feito no sistema e expeça-se ofício ao IIRGD. 7 - Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. 8 - Copiem-se os autos para a fila de acompanhamento de prisão preventiva, observando a data da última decisão, inserindo-se o prazo de 85 dias a contar daquela (se preso por este feito). 9 - Cobrem-se os eventuais laudos faltantes, bem como o mandado de prisão preventiva devidamente cumprido, se o caso, se ainda não juntado aos autos. 10 - Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO.
Dil. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP) -
27/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:01
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/08/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:38
Recebida a denúncia
-
25/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1523912-73.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - WALTER LUCAS DE ARAUJO -
Vistos. 1.
Intime-se a Autoridade Policial para tomar ciência da cota ministerial de fls. 84 e da petição de fls. 81. 2.
O inquérito policial caracteriza-se como procedimento administrativo de natureza inquisitiva, destinado à coleta de elementos informativos para subsidiar eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Em razão de sua natureza inquisitorial, dispensável a assistência por advogadodurante a fase investigatória, diferentemente do que ocorre na ação penal, onde o contraditório e aampla defesa são assegurados constitucionalmente.
Ademais, aplicando-se analogicamente o disposto no art. 212, caput, do Código deProcesso Civil, constitui ônus do advogado notificar seu cliente sobre a sua renúncia, não cabendoao juízo tal providência.
Portanto, indefiro a intimação do investigado para constituir advogado.
No mais, descadastre-se o peticionário de fls. 79 dos autos.
Cumpra-se. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP) -
22/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2025 01:30:00, 14ª Vara Criminal.
-
22/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
21/08/2025 11:08
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
20/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 15:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:05
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:47
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:01
Mudança de Magistrado
-
18/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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18/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
18/08/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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