TJSP - 1003249-84.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003249-84.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Ana Maria Barbosa do Nascimento - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 03/11/2025 às 14:00h.
DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência.
Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes.
Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão.
O link está disponível no processo para acesso público.
Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual.
Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência.
O link e a ID e senha de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NDY1NzIwYjEtZGFhZi00OGMwLWIwM2YtMDliOGVhYWUxNDQ3%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%2522%257d%26anon%3Dtruetype=meetup-joindeeplinkId=113b044b-1a5d-4bfb-99db-f9bdf75d6c9bdirectDl=truemsLaunch=trueenableMobilePage=truesuppressPrompt=true ID da Reunião: 243 815 528 036 7 Senha: gR6CW7rN DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador.
Nos termos da Portaria nº 10.584/2025 da E.
Presidência deste TJSP, da Portaria NUPEMEC nº 006/2025, e de acordo com o Termo de Cooperação realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado, aos honorários do/a conciliador/a será lançado no respectivo portal Auxiliares da Justiça, em razão da concessão da gratuidade processual para uma ou todas as partes.
Pelo e-mail [email protected] é possível solicitar informações.
Nada Mais.
Leme, 28 de agosto de 2025.
Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP), MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP) -
28/08/2025 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/08/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/08/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003249-84.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Ana Maria Barbosa do Nascimento - Int. da parte autora para cumprimento integral da r. decisão de fls. 43/44: "No mais, emende a petição inicial, a fim de excluir o pedido de condenação ao pagamento das parcelas já pagas [...]". - ADV: JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP), MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP) -
21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003249-84.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Ana Maria Barbosa do Nascimento -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Apresente certidão atualizada do imóvel.
Anoto que eventual extinção de condomínio e alienação será referente aos direitos que as partes possuem.
No mais, emende a petição inicial, a fim de excluir o pedido de condenação ao pagamento das parcelas já pagas, uma vez que deverá ser objeto de cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP), JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP) -
20/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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