TJSP - 1003243-77.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003243-77.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Augusto Correa Másculi -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, englobando os emolumentos extrajudiciais para efetivação do ato, nos termos do artigo 98, §1º, IX, do CPC.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na forma virtual.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Na mesma ocasião o Oficial de Justiça deverá solicitar número de telefone ou e-mail para encaminhamento do link.
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento/acesso na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Caso as partes não forneçam os meios necessários ou não acessem o link, não haverá redesignação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação importará no cancelamento da audiencia e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada.
Defiro, desde já, a expedição de MLE em favor do conciliador.
Se houver pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, as partes deverão cumprir o Capítulo XVII, subseção V, item 118 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Intime(m)-se. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP) -
20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/08/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4008666-42.2025.8.26.0002
Banco Santander
Caio Ricardo Pereira dos Santos
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1107945-23.2023.8.26.0002
Reserva da Seringueira Empreendimentos I...
Edilson Silva Maia Sampaio
Advogado: Fernando Kendi Tateno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2023 12:31
Processo nº 1106282-39.2023.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Bau Innovation Construcoes e Participaco...
Advogado: Caio Matheus Eliziario dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 16:16
Processo nº 4003414-13.2025.8.26.0405
Banco Santander
Le Grand Eventos LTDA-ME
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 09:48
Processo nº 4011013-45.2025.8.26.0100
35.562.173 Silvana Aquino de Castro
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 10:37