TJSP - 1022676-88.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022676-88.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Cleberson Henrique Rodrigues - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento em precedente qualificado Tema 5 IRDR e uma vez que, embora haja Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053 da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, a parte autora ingressou com ação de conhecimento e este juízo deve aplicar obrigatoriamente o IRDR 5, nos termos dos artigos 927, III e 985, II, do CPC/15.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
20/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:31
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 13:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000314-57.2025.8.26.0338
M.s.b. Comercio de Materiais para Constr...
Renata Barbosa de Camargo 18728431820
Advogado: Douglas Moreira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1021859-24.2025.8.26.0602
Bruno Avelar Pacheco
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Adriano Sola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 17:45
Processo nº 0027023-12.2023.8.26.0002
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltd...
Eca Energia Minas Gerais e Participacoes...
Advogado: Ricardo Leal de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2022 10:49
Processo nº 4011010-51.2025.8.26.0016
Dl. Maciel - Servicos Empresariais
B2G Vig - Seguranca Privada LTDA
Advogado: Telmila do Carmo Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1074001-30.2023.8.26.0002
Construtora Progredior LTDA
Andre Lucindo da Silva
Advogado: Paulo Humberto Carbone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 16:29