TJSP - 1003145-92.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:20
Juntada de Mandado
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25/08/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 16:55
Juntada de Mandado
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25/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/08/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 08:18
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003145-92.2025.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Renan Fracalossi Mano da Silva -
Vistos.
Ainda que ausentes os requisitos impostos pelo artigo 59, § 1º, IX, da Lei 8245/91 (existência de fiança), as partes firmaram termo de desocupação voluntária, assinado pelo fiador, inclusive.
Assim, tendo em vista que ainda continuam no imóvel, defiro o pedido liminar pretendido para desocupação.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, desocupe o imóvel de forma voluntária, sob pena de despejo.
Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na forma virtual.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Na mesma ocasião o Oficial de Justiça deverá solicitar número de telefone ou e-mail para encaminhamento do link.
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento/acesso na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Caso as partes não forneçam os meios necessários ou não acessem o link, não haverá redesignação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação importará no cancelamento da audiencia e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada.
Defiro, desde já, a expedição de MLE em favor do conciliador.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP) -
20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/08/2025 10:40
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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