TJSP - 1021428-87.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 21:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/09/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021428-87.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luciane Aparecida de França - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) e da sexta-parte sobre o PISO SAL.
DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não há remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
20/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:17
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
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30/07/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 10:11
Recebida a Petição Inicial
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29/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 20:23
Concedida a Dilação de Prazo
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04/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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