TJSP - 0008098-32.2019.8.26.0996
1ª instância - Criminal de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:42
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 16:00
Documento Juntado
-
27/10/2024 08:27
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 02:03
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 15:51
Mandado Expedido
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04/10/2023 13:35
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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04/10/2023 13:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/10/2023 13:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/10/2023 13:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/10/2023 11:31
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/10/2023 11:31
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/10/2023 16:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 17:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/09/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:10
Documento Juntado
-
23/09/2023 09:45
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
18/09/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 11:22
Ordem de Liberação Expedida
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15/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/09/2023 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/09/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 23:43
Petição Juntada
-
13/09/2023 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 14:40
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
28/08/2023 20:45
Petição Juntada
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25/08/2023 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Santos da Silva (OAB 386206/SP) Processo 0008098-32.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: ALEX ALVES DAMACENA -
Vistos.
Trata-se de pedido de progressão de regime formulado em favor do apenado ALEX ALVES DAMACENA, atualmente cumprindo pena no regime semiaberto.
Com vista ao Ministério Público, este requereu a realização de exame criminológico. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 112 da LEP, o requisito objetivo encontra-se preenchido.
Não obstante o cumprimento do requisito objetivo para concessão da progressão de regime, resta que se avalie, com parcimônia, o requisito subjetivo para tanto.
Sendo assim, inicialmente, ressalta-se que a Lei nº. 10.792/03, ao alterar a redação do artigo 112 da LEP Lei de Execução Penal -, não extirpou a possibilidade de que se realize exame criminológico para fins de se aferir o mérito do reeducando.
Na verdade, o que se retirou foi a obrigatoriedade da realização do exame para tanto.
Nessa esteira, verifica-se que a realização do aludido exame está intimamente ligada ao princípio da individualização da pena, pois a medida tem como escopo a defesa social e verificar a temibilidade do executado, bem como as consequências da sua reinserção na sociedade. É nesse sentido que também dispõe o artigo 8º da LEP, in verbis: Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Não obstante, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, por entendimento consolidado que culminou na edição da súmula 439, corrobora a possibilidade de realização do exame criminológico de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Ressalta-se, ainda, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acompanha tal entendimento.
Vejamos: "Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada" "AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME.
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO.
Decisão recorrida que determinou a realização de exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado.
Alteração na legislação que permite a realização do exame para fins de progressão, quando em decisão fundamentada.
Precedentes.
Decisão mantida. (TJ-SP EP: 00335587520148260000 SP 0033558-75.2014.8.26.0000, Relator: Leme Garcia, Data de Julgamento: 25/08/2015, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 26/08/2015" No caso em testilha, constata-se que o executado cumpre pena pelo grave crime de roubo agravado, com previsão de TCP em 03/10/2034.
Tais circunstâncias podem indicar possível incompatibilidade de seu comportamento com a sociedade, bem como do processo de ressocialização como um todo.
Essa conjuntura só se poderá constatar através do exame criminológico.
Sendo assim, pelo que se extrai dos presentes autos, há justo motivo para que se determine sua realização, para que se constate se o atual momento é o mais adequado para a progressão, atendendo os fins da pena.
Não se desconhece o atestado de bom comportamento fornecido pelo estabelecimento prisional.
No entanto, este não é instrumento apto a vincular eventual decisão favorável.
Mais uma vez a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo coaduna com tal disposição, cujo trecho de voto em acórdão de agravo em execução é válido transcrever: ...
Em outras palavras, continua sendo obrigatório, sim, que o reeducando preencha também requisitos de ordem subjetiva para obter a progressão de regime, mas a constatação disto implica na aferição das mudanças psicológicas que o efetivo cumprimento da pena privativa de liberdade vai propiciando ao condenado, paulatinamente.
Tanto é assim que continua sendo compulsório, para a obtenção da benesse, o bom comportamento carcerário, circunstância que reflete apenas parte desse mérito, parte da esperada capacidade de recuperação que o reeducando tem que demonstrar para fazer jus à progressão de regime.
A outra parte desse mérito precisa ser aferida pelo exame criminológico. (TJ-SP EP: 90001930420168260032 SP 9000193-04.2016.8.26.0032, Relator: Ricardo Tucuduva, Data de Julgamento: 10/11/2016. 6ª Câmara de Direito Criminal, Data da Publicação: 17/11/2016).
Na presente demanda, visto que paira dúvida quanto ao cumprimento do critério subjetivo da progressão de regime, imprescindível se torna a realização do exame criminológico.
Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico do executado ALEX ALVES DAMACENA, MTR: 473101, RG: 44.763.748, RJI: 182484481-02, atualmente recolhido na(o) , a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010.
Deverão os louvados oficiais responder aos seguintes quesitos: 1- O sentenciado mantém vínculos familiares? 2- Possui planos realistas para seu futuro? 3- Qual sua percepção sobre os crimes praticados? 4- Demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos? 5- Há elementos que indiquem evolução no processo de ressocialização? 6- Há elementos que indiquem desenvolvimento de senso de responsabilidade para cumprimento da pena em regime semiaberto? 7- Existem indícios de que o sentenciado voltará a delinquir? 8- O sentenciado conta com valores internos que podem contribuir no processo de ressocialização? Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação de quesitos complementares.
Anoto que o executado permanecerá no atual regime até ulterior decisão.
Com os laudos, dê-se vista às partes e tornem para decisão.
P.I.C. -
24/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:07
Petição Juntada
-
07/08/2023 19:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2023 19:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 19:45
Petição Juntada
-
25/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:37
Petição Juntada
-
18/07/2023 22:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/07/2023 22:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 22:46
Petição Juntada
-
07/02/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2023 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2023 15:10
Documento Juntado
-
06/02/2023 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2023 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2023 15:09
Documento Juntado
-
06/02/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 13:28
Declarada a Remição
-
06/02/2023 13:27
Declarada a Remição
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06/02/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 20:09
Petição Juntada
-
31/01/2023 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2023 16:20
Petição Juntada
-
16/12/2022 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 16:43
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/12/2022 16:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/12/2022 16:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/12/2022 16:14
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/12/2022 11:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/12/2022 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 19:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/12/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:47
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/11/2022 10:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/11/2022 10:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/11/2022 12:57
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/11/2022 12:37
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
07/11/2022 12:33
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 14:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/10/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 08:32
Documento Juntado
-
14/10/2022 08:29
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/10/2022 08:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/10/2022 08:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/10/2022 16:12
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/10/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 16:24
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/10/2022 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2022 14:23
Realizado Cálculo
-
10/10/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 17:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/10/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:24
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
05/08/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:38
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2022 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2022 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2022 14:14
Homologado o Cálculo
-
03/08/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 15:25
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
07/04/2022 09:25
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
24/03/2022 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 08:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2022 08:45
Desacolhida a Prisão Domiciliar
-
11/03/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 10:18
Petição Juntada
-
08/03/2022 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/03/2022 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2022 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 14:48
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
07/03/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 08:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2022 08:07
Proferido Despacho
-
31/01/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 15:05
Petição Juntada
-
28/01/2022 11:57
Expedição de documento
-
17/01/2022 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2022 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2022 05:33
Petição Juntada
-
10/12/2021 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2021 13:51
Realizado Cálculo
-
09/12/2021 12:01
Remetido ao DJE
-
09/12/2021 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2021 11:44
Concedida Progressão de regime
-
07/12/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 18:10
Petição Juntada
-
01/12/2021 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2021 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2021 20:47
Petição Juntada
-
15/11/2021 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 09:00
Remetido ao DJE
-
12/11/2021 08:01
Proferido Despacho
-
12/11/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:33
Petição Juntada
-
10/11/2021 11:33
Processo Entranhado
-
10/11/2021 11:33
Incidente Processual Instaurado
-
18/08/2021 18:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/08/2021 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 00:01
Remetido ao DJE
-
14/08/2021 08:13
Proferido Despacho
-
13/08/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 18:06
Petição Juntada
-
09/08/2021 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 09:07
Remetido ao DJE
-
05/08/2021 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2021 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2021 17:21
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2021 17:21
Homologado o Cálculo
-
03/08/2021 12:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2021 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2021 12:32
Documento Juntado
-
03/08/2021 12:32
SAP - Solicitação de Autorização para Transferência de Preso por Aproximação Familiar
-
02/08/2021 22:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 19:39
Expedição de documento
-
05/07/2021 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 09:18
Remetido ao DJE
-
01/07/2021 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2021 14:52
Petição Juntada
-
24/06/2021 19:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/06/2021 19:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2021 19:00
Realizado Cálculo
-
10/09/2020 12:21
Expedição de documento
-
10/09/2020 11:36
Expedição de documento
-
20/08/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 09:34
Remetido ao DJE
-
19/08/2020 09:32
Remetido ao DJE
-
18/08/2020 21:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2020 21:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2020 14:14
Desapensado do processo
-
12/08/2020 18:12
Desacolhida a Prisão Domiciliar
-
11/08/2020 16:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 17:33
Petição Juntada
-
30/07/2020 11:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/07/2020 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2020 11:13
Documento Juntado
-
30/07/2020 11:13
Documento Juntado
-
30/07/2020 11:13
Documento Juntado
-
30/07/2020 11:12
Documento Juntado
-
30/07/2020 11:12
Documento Juntado
-
30/07/2020 11:12
Documento Juntado
-
30/07/2020 11:12
Petição Juntada
-
30/07/2020 11:12
Documento Juntado
-
30/07/2020 11:12
Documento Juntado
-
30/07/2020 11:12
Documento Juntado
-
30/07/2020 11:11
Petição Juntada
-
29/07/2020 17:55
Apensado ao processo
-
16/07/2020 09:36
Réplica Juntada
-
16/07/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 08:51
Remetido ao DJE
-
14/07/2020 08:51
Remetido ao DJE
-
13/07/2020 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2020 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2020 18:14
Petição Juntada
-
29/06/2020 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/06/2020 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2020 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
17/06/2020 16:53
Expedição de documento
-
29/04/2020 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2020 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2020 14:27
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
22/04/2020 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2020 15:09
Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 13:26
Documento Juntado
-
17/04/2020 13:23
Ofício Juntado
-
13/03/2020 13:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/03/2020 11:47
Proferido Despacho
-
12/03/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 11:21
Pedido de Informações Juntado
-
11/03/2020 15:05
Apensado ao processo
-
14/12/2019 11:42
Decorrido Prazo para Complemento do Peticionamento Eletrônico
-
07/12/2019 10:26
Expedição de documento
-
28/11/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 12:34
Remetido ao DJE
-
27/11/2019 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2019 19:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2019 17:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2019 17:58
Homologado o Cálculo
-
26/11/2019 17:58
Não Concedido o Livramento Condicional
-
16/10/2019 14:18
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 14:17
Decorrido Prazo para Complemento do Peticionamento Eletrônico
-
27/09/2019 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 10:33
Remetido ao DJE
-
25/09/2019 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2019 11:39
Expedição de documento
-
25/09/2019 11:13
Folha de Antecedentes Juntada
-
09/09/2019 08:54
Proferido Despacho
-
19/08/2019 10:45
Pedido de Retificação de Cálculo da Pena Juntado
-
22/07/2019 22:35
Pedido de Retificação de Cálculo da Pena Juntado
-
18/07/2019 17:38
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 16:49
Petição Juntada
-
12/07/2019 11:06
Petição Juntada
-
10/07/2019 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2019 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2019 20:05
SAP - Termo de Audiência - Livramento Condicional Juntado
-
06/07/2019 18:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/07/2019 18:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2019 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2019 16:20
Realizado Cálculo
-
05/07/2019 12:06
Ofício Expedido
-
05/07/2019 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2019 13:54
Certidão Carcerária Juntada
-
04/07/2019 13:54
Certidão Carcerária Juntada
-
02/07/2019 17:49
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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