TJSP - 1005765-67.2024.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005765-67.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Silvio Luis Riguetti -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
O cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (art. 1.286 das NSCGJ), como incidente de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (Classe 12078), e instruído com as seguintes peças: a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; (c) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Advirta-se o patrono da parte exequente que o cumprimento da obrigação de fazer (art. 536 do CPC), se existente, precede o da obrigação de pagar quantia certa, razão pela qual somente poderá ser iniciado após o apostilamento do direito e implementação em folha de pagamento, ocasião em que se estabelecerá o termo final das parcelas.
Além disso, o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado.
Com o início do cumprimento, proceda o cartório à baixa dos presentes autos, remetendo-os ao arquivo.
Caso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
19/08/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:06
Julgada Procedente a Ação
-
16/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 07:34
Não confirmada a citação eletrônica
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03/12/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 07:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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